Despacho 23 976/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e nas demais disposições legais, delego nos directores nacionais-adjuntos licenciado José Alberto Campos Braz, da Direcção Central de Investigação de Tráfico de Estupefacientes, e licenciado José António Mouraz Lopes, da Direcção Central de Investigação da Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito dos respectivos serviços:
1) Conferir posse e assinar termos de aceitação;
2) Justificar e injustificar faltas;
3) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
4) Autorizar deslocações em serviço;
5) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
6) Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, determinar os regimes de prestação de trabalho e autorizar os horários de trabalho específicos, observados os condicionalismos legais;
7) Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 33.º a 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
8) Promover a submissão dos funcionários e agentes à junta médica da ADSE, nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
9) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante e autorizar o gozo dos direitos e regalias inerentes a esse estatuto, nos termos do Código do Trabalho (artigos 79.º a 83.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, e artigos 147.º a 156.º da Lei 35/2004, de 29 de Julho);
10) Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo;
11) Autorizar despesas de representação da Polícia Judiciária até ao montante de Euro 150, no máximo mensal de Euro 500;
12) Autorizar despesas com aquisição de bens ou serviços de carácter urgente até ao valor de Euro 300, no máximo mensal de Euro 1000.
Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes agora delegados ou que o venham a ser até à data da publicação do presente despacho.
8 de Novembro de 2004. - O Director Nacional, José António Henriques dos Santos Cabral.