Despacho 23 975/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 dos artigos 35.º do Código do Procedimento Administrativo e 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e nas demais disposições legais aplicáveis, delego:
No licenciado Paulo Fernando Gaspar Rebelo, director nacional-adjunto da Directoria de Lisboa;
No licenciado João Albino Rainho Ataíde das Neves, director nacional-adjunto da Directoria do Porto;
No licenciado Pedro Alexandre do Carmo Martins Fernando, director nacional-adjunto da Directoria de Coimbra;
No licenciado Guilhermino Ferreira da Encarnação, director nacional-adjunto da Directoria de Faro;
a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito dos respectivos serviços:
1) Conferir posse e assinar termos de aceitação;
2) Justificar e injustificar faltas;
3) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
4) Autorizar deslocações em serviço;
5) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
6) Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, determinar os regimes de prestação de trabalho e autorizar os horários de trabalho específicos, observados os condicionalismos legais;
7) Promover a verificação domiciliária de doença nos termos dos artigos 33.º a 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
8) Promover a submissão dos funcionários e agentes a junta médica da ADSE, nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
9) Conceder o Estatuto do Trabalhador-Estudante e autorizar o gozo dos direitos e regalias inerentes a esse Estatuto, nos termos do Código do Trabalho (artigos 79.º a 83.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, e 147.º a 156.º da Lei 35/2004, de 29 de Julho);
10) Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo;
11) Autorizar despesas de representação da Polícia Judiciária até ao montante de Euro 150, no máximo mensal de Euro 500.
Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes agora delegados ou que venham a sê-lo até à data da publicação do presente despacho.
8 de Novembro de 2004. - O Director Nacional, José António Henriques dos Santos Cabral.