Despacho 23 974/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e nas demais disposições legais aplicáveis, delego:
No coordenador superior de investigação criminal licenciado Teófilo Américo Santiago, a exercer funções no Departamento de Investigação Criminal de Aveiro;
No coordenador de investigação criminal licenciado José Pedro Mendes Leite Machado, a exercer funções no Departamento de Investigação Criminal de Braga;
No coordenador de investigação criminal Augusto José Calado de Oliveira, a exercer funções no Departamento de Investigação Criminal do Funchal;
No coordenador de investigação criminal licenciado Mário Rui Henriques Bento, a exercer funções no Departamento de Investigação Criminal da Guarda;
No coordenador de investigação criminal licenciado Carlos Nunes Gomes, a exercer funções no Departamento de Investigação Criminal de Leiria;
No coordenador de investigação criminal Afonso Manuel Pinto Oliveira, a exercer funções no Departamento de Investigação Criminal de Ponta Delgada;
No coordenador de investigação criminal licenciado Carlos Alberto Damázio Pinto do Carmo, a exercer funções no Departamento de Investigação Criminal de Portimão; e
No coordenadora superior de investigação criminal licenciada Maria Alice Teixeira Pinto Fernandes, a exercer funções no Departamento de Investigação Criminal de Setúbal;
a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito dos respectivos serviços:
1) Conferir posse e assinar termos de aceitação;
2) Justificar e injustificar faltas;
3) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
4) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;
5) Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, determinar os regimes de prestação de trabalho e autorizar os horários de trabalho específicos, observados os condicionalismos legais;
6) Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 33.º a 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
7) Promover a submissão dos funcionários e agentes a junta médica da ADSE, nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
8) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante e autorizar o gozo dos direitos e regalias inerentes a esse estatuto, nos termos do Código do Trabalho (artigos 79.º a 83.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, e artigos 147.º a 156.º da Lei 35/2004, de 29 de Julho);
9) Autorizar deslocações em serviço;
10) Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo;
11) Autorizar despesas de representação da Polícia Judiciária até ao montante de Euro 100, no máximo mensal de Euro 350.
Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes agora delegados ou que venham a sê-lo até à data da publicação do presente despacho.
8 de Novembro de 2004. - O Director Nacional, José António Henriques dos Santos Cabral.