Despacho 23 972/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e nas demais disposições legais aplicáveis, delego:
No licenciado Francisco José dos Santos Silva, director do Departamento Central de Informação Criminal e Polícia Técnica;
No licenciado Jaime Nuno da Silva Fernandes, director do Departamento Central de Cooperação Internacional;
Na licenciada Maria da Saudade Alves Nunes, directora do Laboratório de Polícia Científica;
No licenciado José André Vaz, director do Departamento Disciplinar e de Inspecção;
No licenciado Egídio Fulgêncio Teixeira Cardoso, director do Departamento de Perícia Financeira e Contabilística;
No licenciado António José Ferreira Marques Leitão, director do Departamento de Telecomunicações e Informática;
No licenciado Domingos António Simões Baptista, director do Departamento de Recursos Humanos;
Na licenciada Lídia de Jesus Sousa Alves, directora do Departamento de Administração Financeira e Patrimonial; e
No coordenador de investigação criminal Luís Carlos Antunes Dias, director do Departamento de Armamento e Segurança;
a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito dos respectivos serviços:
1) Conferir posse e assinar termos de aceitação;
2) Justificar e injustificar faltas;
3) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
4) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;
5) Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, determinar os regimes de prestação de trabalho e autorizar os horários de trabalho específicos, observados os condicionalismos legais;
6) Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 33.º a 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
7) Promover a submissão dos funcionários e agentes a junta médica da ADSE, nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
8) Conceder o Estatuto do Trabalhador-Estudante e autorizar o gozo dos direitos e regalias inerentes a esse Estatuto, nos termos do Código do Trabalho (artigos 79.º a 83.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, e artigos 147.º a 156.º da Lei 35/2004, de 29 de Julho);
9) Autorizar deslocações em serviço;
10) Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo;
11) Autorizar despesas com a aquisição de bens ou serviços de carácter urgente até ao valor de Euro 150, no máximo mensal de Euro 500.
Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes agora delegados ou que o venham a ser até à data da publicação do presente despacho.
8 de Novembro de 2004. - O Director Nacional, José António Henriques dos Santos Cabral.