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Aviso 9043/2004, de 19 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 9043/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos torna-se público que foram celebrados contratos a termo certo, por urgente conveniência de serviço, pelo período de seis meses, prorrogáveis, nos termos da alínea d) do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e alterações, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com os contratados a seguir indicados:

Auxiliares técnicos da educação - início de funções em 1 de Outubro de 2004:

Ana Paula Valente Ribeiro Paiva.

Carla Maria da Costa Ferreira.

Maria Amélia Moutinho Azevedo.

Maria Conceição Santos Carvalho.

Maria Fernanda Marques Almeida.

Rosalina da Silva Tavares Almeida.

Auxiliares técnicos da educação - início de funções em 22 de Novembro de 2004:

Sara Maria da Silva Mendes.

Sofia Maria Paiva Pereira Gouveia.

Desenhadores - início de funções em 8 de Outubro de 2004:

José Luís Teixeira Marques Pinho.

Manuel António Lima Rodrigues.

(Isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114.º da Lei 98/97, de 27 de Agosto.)

13 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, Rui M. Oliveira Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2260437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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