No cumprimento da sua missão, a Comissão entregou-me, em 27 de Setembro de 2006, um relatório/proposta da nova Rede de Serviços de Urgência que submeti a audição pública, até 30 de Novembro de 2006.
O processo foi intensamente participado desde a apresentação da primeira versão da proposta, em Setembro de 2006, tendo sido objecto de apreciação por um número elevado de autarquias, instituições, partidos políticos e cidadãos.
No âmbito da audição pública do citado relatório/proposta foram recolhidas sugestões e observações consideradas pertinentes, nomeadamente na definição das características da rede de serviços de urgência acolhidas no Despacho 727/2007 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 10, de 15 de Janeiro, que alterou o Despacho 18459/2006 (2.ª série) publicado no Diário da República, n.º 176, de 12 de Setembro.
A proposta final que me foi apresentada, em 17 de Janeiro de 2007, assenta na requalificação e redistribuição geográfica dos pontos de urgência, tipificados em 3 modalidades e reafirma a importância e necessidade de reforço da rede móvel treinada e articulada para recolha e transporte pré-hospitalar.
O mapa da rede de urgências proposto reduz consideravelmente o tempo médio de acesso e melhora de forma substancial a equidade territorial e a qualidade da assistência. Os encargos financeiros adicionais necessários à implementação deste mapa obrigaram à sua aplicação faseada. Contudo, são plenamente justificados pelos esperados ganhos de equidade e qualidade.
A aplicação progressiva das alterações a introduzir permitiu ouvir, de novo, as autarquias mais directamente envolvidas. O projecto global de mudança foi ainda levado ao conhecimento da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Comissão Parlamentar de Saúde antes da sua entrada em execução.
A mudança é indispensável, representa uma prioridade da política de saúde do Governo e está fundamentada no trabalho técnico realizado. Para tanto, o Ministério da Saúde ouviu e procurou, ao mesmo tempo, sensibilizar as autarquias locais para as vantagens resultantes desta mudança, que vai permitir melhorar o acesso à prestação de cuidados de saúde. Apesar de respeitar e ponderar, naturalmente, as posições veiculadas pelos autarcas, concluiu-se que a garantia de uma racional e eficiente cobertura de todo o país em recursos humanos e unidades de saúde determina, por vezes, que a satisfação daqueles interesses não possa ocorrer. O Ministério da Saúde tem sempre de considerar a perspectiva nacional, que procura garantir a equidade e a qualidade no acesso aos cuidados de saúde. Verificados que estão os pressupostos necessários para a reorganização dos serviços de urgência, nomeadamente:
O funcionamento do centro de atendimento telefónico do Serviço Nacional de Saúde, que permite a qualquer cidadão, e durante 24 horas, obter apoio e informações, aconselhamento, incluindo o auto-cuidado e que, quando necessário, encaminha o doente para a estrutura de cuidados de saúde da rede da prestação de cuidados de saúde mais apropriada à sua condição do momento;
O reforço do transporte de doentes pré-hospitalar;
A referenciação entre os diversos serviços, Veio a Administração Regional de Saúde do Norte, I.P., propor a criação de uma consulta de intersubstituição no Hospital de D. Luís I - Peso da Régua, integrado no Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E.P.E., sob responsabilidade dos cuidados de saúde primários, e a consequente cessação da actividade do Serviço de Urgência daquela unidade hospitalar.
Em traços gerais, justifica esta proposta tendo por base um relatório de uma inspecção temática elaborada pela Inspecção-Geral das Actividades em Saúde, de 17 de Agosto de 2007 (proc. 24/07-IT), no qual se refere que o serviço de urgência da Unidade Hospitalar D. Luiz I tem um serviço de atendimento permanente, o qual presta consultas de clínica geral com uma diferenciação idêntica a um centro de saúde, com a diferença, no entanto, de que é servido por médicos de uma empresa, sem qualquer relação com a população, nem com os médicos de família que assistem os utentes dos três concelhos mais próximos (Peso da Régua, Santa Marta de Penaguião e Mesão Frio), nem com acesso aos processos clínicos dos doentes do Centro de Saúde. Esta situação implica, normalmente, o recurso à repetição de meios complementares de diagnóstico, nem sempre inócuos para o doente, a eventual mudança da terapêutica, gerando um sentimento de confusão, e resultando em prejuízos clínicos e económicos graves para os doentes. Assim, verifica-se que a procura de cuidados de saúde naquele Serviço de Urgência é para situações que, na sua generalidade, podem e devem ser resolvidas pelos médicos de família do Centro de Saúde, uma vez que presta, na sua maioria, consultas de clínica geral. Os doentes que se deslocam a este Serviço em situação de verdadeira urgência são reencaminhados para outros hospitais perdendo, assim, tempo precioso na prestação de cuidados. O Relatório da IGAS é peremptório quanto à necessidade de fazer cessar a actividade do serviço de urgência do Hospital D.
Luiz I - Peso da Régua.
O que está em causa, é pois, a garantia de acesso dos utentes à prestação de cuidados de saúde com qualidade e segurança, assim se efectivando o direito à saúde. É este o objectivo deste despacho, e tal só é possível com a supressão dos falsos serviços de urgência.
Estas afirmações encontram ainda suporte nos dados assistenciais, que revelam ainda que na unidade hospitalar em causa não existem intervenções cirúrgicas de urgência nem serviços de apoio essenciais, como o de raio-X, no período nocturno, ou apoio laboratorial.
O Serviço de Urgência da Unidade Hospitalar D. Luiz I, integrada no Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E.P.E., não reúne, pois, as condições mínimas para o desempenho da sua missão, para além de suscitar incertezas nos utentes relativamente à sua qualificação como verdadeiro serviço de urgência hospitalar, assim transmitindo uma falsa sensação de segurança.
Deste modo, tendo em conta a proposta da nova Rede de Serviços de Urgência, que se dá por reproduzida, e com base na proposta constante da deliberação da Administração Regional de Saúde do Norte, I.P., não restam dúvidas quanto à imperiosa necessidade de proceder a alterações no funcionamento destes serviços de saúde de Peso da Régua.
Assim:
Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 12.º da lei de Gestão Hospitalar, aprovada pela Lei 27/2002, de 8 de Novembro, de harmonia com o estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 50A/2007, de 28 de Fevereiro, na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 222/2007, de 29 de Maio, que aprovou a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P., nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Ministério da Saúde, aprovada pelo Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro, e sob proposta do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I.P., determino o seguinte:
1- Aprovo a proposta da Administração Regional de Saúde do Norte, I.P., anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante, pelo que determino a criação de uma consulta de intersubstituição no Hospital de D. Luís I - Peso da Régua, integrado no Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E.P.E., sob responsabilidade dos cuidados de saúde primários, a partir do dia 28 de Dezembro de 2007, inclusive, nos precisos termos constantes da deliberação daquela administração regional de saúde, cessando na mesma data a actividade do Serviço de Urgência daquela unidade hospitalar, integrada no Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E.P.E..
2- A Administração Regional de Saúde do Norte, I.P., garante o cumprimento de todas as medidas propostas na referida deliberação.
3- À Administração Regional de Saúde do Norte, I.P., para os procedimentos devidos, designadamente divulgação das alterações decorrentes do presente despacho no Hospital de D. Luís I - Peso da Régua e ao Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E.P.E., para adaptar o seu Regulamento Interno, de acordo com o estabelecido nos Decretos-Lei 50-A/2007, de 28 de Fevereiro e 233/2005, de 29 de Agosto.
20 de Dezembro de 2007. - O Ministro da Saúde, António Fernando
Correia de Campos.