Portaria 224/76, de 14 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Ligeira - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário da República n.º 89/1976, Série I de 1976-04-14.
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Data:
1976-04-14
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Secções desta página::
Aprova como normas definitivas os estudos E-1740 a E-1742.
Portaria 224/76
de 14 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria Ligeira, nos termos do parágrafo 2 do artigo 4.º, do Estatuto de Normalização Portuguesa (
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo
Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1740 a E-1742, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:
NP-1263 - Especiarias. Determinação do teor de isotiocianato de alilo.
NP-1264 - Especiarias. Determinação da cinza insolúvel na água.
NP-1265 - Especiarias. Determinação do teor de isotiocianato de para-hidroxibenzilo.
Método fotométrico.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 24 de Fevereiro de 1976. - O Secretário de Estado da Indústria Ligeira, Luís Filipe de Moura Vicente.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/14/plain-225965.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/225965.dre.pdf .
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