Despacho 23 536/2004 (2.ª série). - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 6 do artigo 63.º e do n.º 4 do artigo 64.º, ambas da Lei 47/86, de 15 de Outubro, com a redacção introduzida pelo artigo 1.º da Lei 60/98, de 27 de Agosto, e na sequência de informação nesse sentido da Procuradoria-Geral da República, autorizo a remuneração de três quintos do valor relativo ao índice 100 da escala indiciária dos magistrados do Ministério Público à licenciada Susana Filipa Paredes Leandro, procuradora-adjunta no Tribunal Judicial da Comarca do Cadaval, por acumulação destas funções com as de procuradora-adjunta no Tribunal Judicial da Comarca de Torres Vedras (3.º Juízo), com efeitos a partir de 11 de Junho de 2003 e enquanto se mantiver essa situação de acumulação, com exclusão das férias judiciais.
5 de Novembro de 2004. - O Secretário de Estado da Administração Judiciária, António Alberto Rodrigues Ribeiro.