A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 54/91, de 30 de Março

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Sumário

DECLARAÇÃO DE TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA NUMERO 193/91, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA SAÚDE, QUE EQUIPARA O CARGO DE ADMINISTRADOR DA DELEGAÇÃO DO PORTO DO INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DOUTOR RICARDO JORGE A DIRECTOR DE SERVIÇOS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 57, DE 9 DE MARCO DE 1991.

Texto do documento

Declaração de rectificação 54/91
Segundo comunicação do Ministério da Saúde, a Portaria 193/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 57, de 9 de Março de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No preâmbulo, onde se lê «Decreto-Lei 323/79, de 26 de Setembro» deve ler-se «Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Março de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-23 - Decreto-Lei 323/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia

    Cria a Comissão Nacional Portuguesa da Conferência Mundial da Energia (CNP-CME).

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-09 - Portaria 193/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    EQUIPARA O CARGO DE ADMINISTRADOR DE DELEGAÇÃO DO PORTO DO INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE, DOUTOR RICARDO JORGE A DIRECTOR DE SERVIÇOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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