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Aviso 14528/2015, de 11 de Dezembro

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Sumário

Contratação de seis assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14528/2015

Contratação de seis Assistentes Operacionais em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, faz-se público que, por deliberações do Conselho de Administração destes SMAS de 17 de março de 2015, se encontram abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, seis procedimentos concursais comuns com vista ao recrutamento de seis trabalhadores, para a carreira e categoria de Assistente Operacional, tendentes à celebração de seis contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de seis postos de trabalho previstos no mapa de pessoal destes SMAS, aprovado pelo Conselho de Administração destes Serviços na reunião de 2014/10/15 e pela Assembleia Municipal de Sintra em 2014/11/20, sob proposta da Câmara Municipal de Sintra na reunião de 2014/10/28, nos seguintes termos:

Referência 1/2015 - Quatro Assistentes Operacionais (Pedreiros) para a Divisão de Apoio Logístico/Construção Civil e Espaços Civil;

Referência 2/2015 - Um Assistente Operacional (Calceteiro) para a Divisão de Apoio Logístico/Construção Civil e Espaços Civil;

Referência 3/2015 - Um Assistente Operacional (Pintor) para a Divisão de Apoio Logístico/Construção Civil e Espaços Civil;

1 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º, n.os 1 e 3, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, não existem reservas de recrutamento junto da ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, nem junto destes Serviços.

2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", previsto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

3 - Local e horário de trabalho - os trabalhadores contratados exercerão as suas funções na área do Município de Sintra, em regime de horário de trabalho por turnos em qualquer das suas modalidades, nos termos da lei em vigor.

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica destes Serviços Municipalizados (www.smas-sintra.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

5 - Determinação do posicionamento remuneratório:

5.1 - Nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015).

5.2 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória que auferem.

5.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a posição remuneratória de referência para os presentes procedimentos concursais é a 1.ª Posição, a que corresponde o nível remuneratório 1 da categoria de Assistente Operacional, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2015, de 505,00 euros (quinhentos e cinco euros).

6 - Atribuições, competências e atividades a cumprir ou a executar:

Referência 1/2015 - Exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, nos termos do mapa anexo ao n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, designadamente: aparelha pedra em grosso; executa alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respetivo reboco; procede ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; executa muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras muito simples; executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; instrui ou supervisiona no trabalho dos aprendizes ou serventes que lhe estejam afetos; faz manutenção aos edifícios dos serviços, nomeadamente na substituição de telhas partidas, reparação de infiltrações e/ou salitres em paredes; faz trabalhos de estuque; reparações de massas finas; colocação de marmorites; pavimentos em betão/cimento; assenta desperdícios; poderá ainda afazer trabalhos de ladrilhador e assentamento de azulejo;

Referência 2/2015 - Exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, nos termos do mapa anexo ao n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, designadamente: assegura tarefas de construção, manutenção e conservação de passeios (lancis e calçadas), valetas em calçada, pavimentos em calçada e mobiliário urbano (balizadores, guardas de proteção, entre outros); efetua os alinhamentos necessários para uma implantação correta; reveste e repara pavimentos, justapondo e assentado paralelepípedos, cubos ou outros sólidos de pedra, tais como calçada à portuguesa, granito, basalto, cimento e/ou pedra calcária, servindo-se de um martelo passeio (calceteiro) ou camartelo; prepara a caixa, procedendo ao nivelamento e regularização do terreno, utilizando para este efeito um T ou uma mangueira de água (nível); prepara o leito, espalhando uma camada de areia, pó de pedra ou caliça, que entufa com o martelo do ofício; providencia a drenagem e escoamento das águas, procedendo à deteção de nascente ou locais onde a água se possa vir a acumular, e assenta junto aos lancis a fiada da água; encastra na almofada as pedras, adaptando os respetivos jeitos do talhe (calhamentos) e percute-as até se "negarem" ou se estabilizarem adequadamente; predispõe nas calçadas os elementos constituintes em fiadas-mestras, configurando ângulos retos; preenche com blocos pela forma usual; refecha as juntas com areia, caliça ou outro material; talha pedras para encaixes utilizando a marreta adequada; adapta as dimensões dos blocos utilizados às necessidades da respetiva justaposição, fraturando-os por percussão, segundo os planos mais convenientes; faz desenhos ou figuras com pedras que utiliza;

Referência 3/2015 - Exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, nos termos do mapa anexo ao n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, designadamente: aplica camadas de tinta, verniz ou outros produtos afins, principalmente sobre superfícies de estuque, reboco, madeira, metal ou em pavimentos para as proteger e decorar, utilizando pincéis de vários formatos, rolos e outros dispositivos de pintura e utensílios apropriados; prepara a superfície a recobrir e remove, se necessário, as camadas de pintura que se apresentem com deficiências; limpa ou lava a zona a pintar, procedendo em seguida, se for caso disso, a uma reparação cuidada e à lixagem, seguidas de inspeção-geral; seleciona ou prepara o material a empregar na pintura, misturando na devida ordem e proporção massas, óleos, diluentes, pigmentos, secantes, tintas, vernizes, cal, água, cola ou outros elementos; ensaia e afina o produto obtido até conseguir a cor, tonalidade, opacidade, poder de cobertura, lacagem, brilho, uniformidade; aplica isolante, secantes, condicionadores ou primários, usando normalmente pincéis de formato adequado, segundo o material a proteger e decorar; betuma orifícios, fendas, mossas ou outras irregularidades com um ferro apropriado; emassa as superfícies com betumadeiras, passando-as à lixa, decorrido o respetivo período de secagem, a fim de as deixar perfeitamente lisas; estende as necessárias demãos de subcapa e material de acabamento; verifica a qualidade do trabalho produzido; cria determinados efeitos ornamentais, quando necessário; orçamenta trabalhos da sua arte; assenta e substitui vidros; forra paredes, lambris e tetos com papel pintado.

7 - Requisitos de admissão - os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão, previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

Ter 18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Âmbito do recrutamento:

8.1 - Em obediência ao disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido. Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei, podem candidatar-se:

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

Trabalhadores integrados em outras carreiras, desde que detenham os requisitos para ingresso na carreira/categoria.

8.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos SMAS de Sintra, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Nível habilitacional exigido:

Referência 1/2015; 2/2015 e 3/2015 - titularidade de escolaridade mínima obrigatória.

9.1 - A escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1, do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, é a seguinte:

4.ª classe do ensino primário para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966;

Seis anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967;

Nove anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981.

10 - Formalização das candidaturas - A candidatura deve ser formalizada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, podendo ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio, com aviso de receção, para a Secção de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Pessoal do Departamento de Recursos Humanos, no Complexo Oficinal e Laboratorial, sito na Av. Almirante Gago Coutinho, n.º 18, 2710-418 Sintra, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas, não sendo admitida a formalização de candidaturas via correio eletrónico.

10.1 - Documentos a apresentar:

a) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

b) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Os candidatos a quem seja aplicável o método da avaliação curricular, devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado e assinado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;

d) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

10.2 - Aos candidatos que exerçam funções nestes Serviços Municipalizados, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a), b) e d) do ponto anterior, bem como dos documentos comprovativos dos factos constantes no Curriculum Vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

10.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura determina a exclusão do procedimento concursal.

10.4 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

11 - Métodos de seleção a aplicar:

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com o artigo 30.º, n.º 3 da referida Lei, e nos termos das deliberações do Conselho de Administração de 17 de março de 2015, será aplicada aos candidatos um único método de seleção obrigatório (prova de conhecimentos ou avaliação curricular, conforme aplicável), complementada por um método de seleção facultativo (entrevista profissional de seleção), nos seguintes termos:

11.1 - Métodos de seleção:

11.1.1 - Nos termos do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a prova de conhecimentos é prática ou de simulação, tendo como parâmetros de avaliação a perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados, nos seguintes termos:

Referência 1/2015:

A prova consistirá na execução de massa ligante e de revestimento para a construção de caixa de alvenaria com cerca de 0,5 m x 0,5 m x 0,5 m. O objetivo será avaliar na escolha de quantidades dos materiais e ferramentas a utilizar, qualidade e quantidade da execução da tarefa/atividade. A prova será prática ou de simulação, com uma duração máxima de trinta minutos. Tem uma valoração de 55 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores.

Referência 2/2015:

A prova consistirá na preparação de caixa de assentamento e execução de cerca de 1m2 de calçada miúda. O objetivo será avaliar na escolha de quantidades dos materiais e ferramentas a utilizar, qualidade e quantidade da execução da tarefa/atividade. A prova será prática ou de simulação, com uma duração máxima de trinta minutos. Tem uma valoração de 55 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores.

Referência 3/2015:

A prova consistirá na execução de repintura em cerca de 3 m2 de superfície pré-revestida a cimento. O objetivo será avaliar a escolha e quantidades dos materiais e ferramentas a utilizar, qualidade e quantidade da execução da tarefa/atividade. A prova será prática ou de simulação, com uma duração máxima de trinta minutos. Tem uma valoração de 55 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores.

11.1.2 - Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de trinta minutos, e uma ponderação de 45 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando avaliar, de forma objetiva e sistemática, a motivação para a função, sentido crítico, expressão e fluência verbais, capacidade para objetivos organizacionais e enquadramento funcional e conhecimentos dos candidatos quanto à estrutura organizacional dos SMAS de Sintra e quanto à Administração Pública Local, bem como a qualidade dos conhecimentos possuídos e adquiridos através do efetivo exercício das diversas funções que tenha desempenhado.

11.2 - Apenas aos candidatos que sejam detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado e que se encontrem a cumprir ou a executar a atividade que caracteriza o respetivo posto de trabalho; ou os candidatos que se encontrando em situação de requalificação tenham, por último, exercido a atribuição, competência ou a atividade caracterizadora do posto de trabalho:

11.2.1 - Avaliação curricular, com uma ponderação de 55 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

Habilitação académica ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes;

Experiência profissional geral, em que se ponderará a experiência adquirida em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;

Experiência profissional específica em que se ponderará o tempo de exercício efetivo de funções técnicas na área de atividade em que concretamente se insere o ponto de trabalho posto a concurso, em conformidade com o ponto n.º 6 deste aviso;

Formação profissional em que se ponderarão as ações de formação e o aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

Avaliação do desempenho será classificada de 0 (zero) a 20 (vinte) valores e será igual à média aritmética da avaliação do desempenho obtida pelos candidatos nos últimos três anos.

11.2.2 - Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de trinta minutos, e uma ponderação de 45 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando avaliar, de forma objetiva e sistemática, a motivação para a função, sentido crítico, expressão e fluência verbais, capacidade para objetivos organizacionais e enquadramento funcional e conhecimentos dos candidatos quanto à estrutura organizacional dos SMAS de Sintra e quanto à Administração Pública Local, bem como a qualidade dos conhecimentos possuídos e adquiridos através do efetivo exercício das diversas funções que tenha desempenhado.

11.3 - Valoração dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases.

11.4 - A ordenação final dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

11.5 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do respetivo procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

12 - A publicitação das listas unitárias de ordenação final dos candidatos será efetuada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais habituais e disponibilizada na página eletrónica destes SMAS de Sintra.

13 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

14 - A composição do júri é a seguinte:

Referência 1/2015:

Presidente - Eng.ª Maria Guadalupe Sereno Gonçalves, Diretora Delegada.

1.º Vogal efetivo - Eng.ª Paula Alexandra Dias Lopes Veiga Crespo, Chefe da Divisão de Apoio Logístico, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo - Dr.ª Maria João Mendes Ferreira, Diretora do Departamento de Recursos Humanos;

1.º Vogal suplente - Eng.º Fernando Manuel de Lemos Rodrigues Florindo, Técnico Superior.

2.º Vogal suplente - Dr. Paulo Jorge Alves Fernandes Sousa, Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal.

Referência 2/2015:

1.º Vogal efetivo - Eng.ª Paula Alexandra Dias Lopes Veiga Crespo, Chefe da Divisão de Apoio Logístico, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo - Dr.ª Maria João Mendes Ferreira, Diretora do Departamento de Recursos Humanos.

1.º Vogal suplente - Eng.º Fernando Manuel de Lemos Rodrigues Florindo, Técnico Superior.

2.º Vogal suplente - Dr. Paulo Jorge Alves Fernandes Sousa, Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal.

Referência 3/2015:

1.º Vogal efetivo - Eng.ª Paula Alexandra Dias Lopes Veiga Crespo, Chefe da Divisão de Apoio Logístico, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo - Dr.ª Maria João Mendes Ferreira, Diretora do Departamento de Recursos Humanos.

1.º Vogal suplente - Eng.º Fernando Manuel de Lemos Rodrigues Florindo, Técnico Superior.

2.º Vogal suplente - Dr. Paulo Jorge Alves Fernandes Sousa, Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal.

1 de dezembro de 2015. - O Vogal do Conselho de Administração, Pedro Manuel da Costa Ventura.

309167179

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2258426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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