Nos termos do artigo 132.º do Decreto-Lei 41/2012, de 21 de fevereiro, que republicou a atual versão do ECD aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28/04, conjugado com o n.º 1 do artigo 93.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março e de acordo com orientações insertas nas Circulares n.os 30/98, de 03/11 e 21/99, de 31/12, ambas da DEGRE, faz-se público que se encontra, afixada para consulta, no placard dos Serviços de Administração Escolar da Escola sede deste Agrupamento de escolas, a lista de antiguidade do pessoal docente, reportada a 31 de agosto de 2015.
Face à organização da lista de antiguidade, nos termos do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, cabe aos docentes deduzir reclamação ao dirigente máximo, no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do aviso no Diário da República.
25 de novembro de 2015. - O Diretor, António José Leite Bragança da Cunha.
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