Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato (extracto) 1080/2004 - AP, de 12 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 1080/2004 - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 1 de Julho de 2004:

Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, aos auxiliares de acção médica a seguir mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal dos serviços gerais:

Ana Paula Ferreira Gomes - 20 de Agosto de 2004.

Liseta Moura Barros - 27 de Agosto de 2004.

Manuel Jaime Oliveira Silva Sousa - 19 de Julho de 2004.

Ricardo Augusto Ferreira Pinto - 16 de Agosto de 2004.

Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e dos artigos 1.º e seguintes do

Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, aos secretários-recepcionistas a seguir mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal de técnico profissional:

Anabela Cardoso Nogueira - 9 de Julho de 2004.

Anabela de Jesus Teixeira Barbosa - 29 de Julho de 2004.

Cândida Rosa Gonçalves Pereira Martins - 26 de Agosto de 2004.

Maria Antonieta da Conceição Magalhães Magueija - 12 de Agosto de 2004.

Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, aos assistentes administrativos a seguir mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal administrativo:

Ana Beatriz Pereira Torres - 12 de Agosto de 2004.

Ana Paula de Sousa Osório - 20 de Agosto de 2004.

Daniel Alexandre Carvalho Ferraz - 12 de Agosto de 2004.

Gisela Maria Garcia Gonçalves Pereira - 29 de Julho de 2004.

Margarida Maria Ferreira Lopes - 20 de Agosto de 2004.

Maria Beatriz Soares Monteiro Mota - 3 de Agosto de 2004.

Marta Andreia Pereira da Silva Marques - 2 de Julho de 2004.

Pedro Miguel Miranda Galão - 20 de Agosto de 2004.

Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, aos técnicos de análises clínicas e de saúde pública de 2.ª classe a seguir mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica:

Carla Isabel Oliveira Correia - 23 de Junho de 2004.

Joana Costa Torres Martins - 2 de Agosto de 2004.

Sérgio Manuel Freitas Teixeira - 10 de Junho de 2004.

Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, aos auxiliares de apoio e vigilância a seguir mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal dos serviços gerais:

António Moreira Magalhães - 26 de Agosto de 2004.

António Augusto Fernandes Alves da Silva - 26 de Agosto de 2004.

Azemiro Ricardo Leitão Marujo - 26 de Agosto de 2004.

Carla Alexandra Magalhães Paiva - 26 de Agosto de 2004.

Carolina Silva Torres Gonçalves - 26 de Agosto de 2004.

Cristina Manuela Moura Ventura - 26 de Agosto de 2004.

Fátima Susana dos Santos Moreira - 30 de Agosto de 2004.

Isabel Maria Taveira Vieira Proença - 26 de Agosto de 2004.

Maria Augusta Tavares Pinheiro - 30 de Agosto de 2004.

Maria Fátima Borges Correia Aguiar - 26 de Agosto de 2004.

Maria Fátima Henriques Teixeira - 26 de Agosto de 2004.

Maria Fátima Neves Martins Almeida Monteiro - 26 de Agosto de 2004.

(Isento de declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)

7 de Outubro de 2004. - O Administrador Executivo, Mário Jorge de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2257908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Decreto-Lei 64-A/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, incluindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda