Despacho 23 130/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, designo o vice-presidente licenciado José António Moura de Campos para integrar o conselho administrativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e o vice-presidente licenciado Fernando Sousa Ferreira para, nas minhas ausências ou impedimentos, comparecer às reuniões do conselho administrativo.
2 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, dos artigos 9.º e 10.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e do artigo 25.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, e ao abrigo das competências que me foram delegadas, com poderes de subdelegação, pela deliberação 830/2004, do conselho administrativo, delego e subdelego, com poderes de subdelegação, as seguintes competências:
2.1 - No vice-presidente licenciado José António Moura de Campos:
2.1.1 - Autorizar despesas até ao limite de Euro 99 760;
2.1.2 - No âmbito do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira da ex-Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo e da Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros da ex-Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território de Lisboa e Vale do Tejo:
a) A coordenação e o despacho dos processos referentes às matérias da competência do serviço;
b) Justificar ou injustificar as faltas dadas pelos dirigentes;
c) Autorizar alterações ao mapa de férias;
d) Autorizar a prestação de horas extraordinárias, observados os condicionalismos legais;
e) Autorizar deslocações em serviço em território nacional;
f) Autorizar a inscrição e participação dos funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas que decorram em território nacional;
g) A assinatura da correspondência relativa aos assuntos ora delegados.
2.1.3 - No âmbito do Centro de Documentação e Informação da ex-Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo:
a) A coordenação e o despacho dos processos referentes às matérias da competência do serviço;
b) Justificar ou injustificar as faltas dadas pelos dirigentes;
c) Autorizar alterações ao mapa de férias;
d) Autorizar a prestação de horas extraordinárias, observados os condicionalismos legais;
e) Autorizar deslocações em serviço em território nacional;
f) Autorizar a inscrição e participação dos funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas que decorram em território nacional;
g) A assinatura da correspondência relativa aos assuntos ora delegados.
2.2 - No vice-presidente licenciado Fernando Sousa Ferreira:
2.2.2 - No âmbito do Direcção Regional da Administração Local da ex-Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo:
a) A coordenação e o despacho dos processos referentes às matérias da competência do serviço, designadamente as da Divisão de Apoio Jurídico;
b) Justificar ou injustificar as faltas dadas pelos dirigentes;
c) Autorizar alterações ao mapa de férias;
d) Autorizar a prestação de horas extraordinárias, observados os condicionalismos legais;
e) Autorizar deslocações em serviço em território nacional;
f) Autorizar a inscrição e participação dos funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas que decorram em território nacional;
g) A assinatura da correspondência relativa aos assuntos ora delegados;
h) Autorizar despesas até ao limite de Euro 24 940.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados pelos delegados e subdelegados que se incluam no seu âmbito.
12 de Outubro de 2004. - O Presidente, António Fonseca Ferreira.