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Despacho 23130/2004, de 11 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 130/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, designo o vice-presidente licenciado José António Moura de Campos para integrar o conselho administrativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e o vice-presidente licenciado Fernando Sousa Ferreira para, nas minhas ausências ou impedimentos, comparecer às reuniões do conselho administrativo.

2 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, dos artigos 9.º e 10.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e do artigo 25.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, e ao abrigo das competências que me foram delegadas, com poderes de subdelegação, pela deliberação 830/2004, do conselho administrativo, delego e subdelego, com poderes de subdelegação, as seguintes competências:

2.1 - No vice-presidente licenciado José António Moura de Campos:

2.1.1 - Autorizar despesas até ao limite de Euro 99 760;

2.1.2 - No âmbito do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira da ex-Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo e da Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros da ex-Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território de Lisboa e Vale do Tejo:

a) A coordenação e o despacho dos processos referentes às matérias da competência do serviço;

b) Justificar ou injustificar as faltas dadas pelos dirigentes;

c) Autorizar alterações ao mapa de férias;

d) Autorizar a prestação de horas extraordinárias, observados os condicionalismos legais;

e) Autorizar deslocações em serviço em território nacional;

f) Autorizar a inscrição e participação dos funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas que decorram em território nacional;

g) A assinatura da correspondência relativa aos assuntos ora delegados.

2.1.3 - No âmbito do Centro de Documentação e Informação da ex-Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo:

a) A coordenação e o despacho dos processos referentes às matérias da competência do serviço;

b) Justificar ou injustificar as faltas dadas pelos dirigentes;

c) Autorizar alterações ao mapa de férias;

d) Autorizar a prestação de horas extraordinárias, observados os condicionalismos legais;

e) Autorizar deslocações em serviço em território nacional;

f) Autorizar a inscrição e participação dos funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas que decorram em território nacional;

g) A assinatura da correspondência relativa aos assuntos ora delegados.

2.2 - No vice-presidente licenciado Fernando Sousa Ferreira:

2.2.2 - No âmbito do Direcção Regional da Administração Local da ex-Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo:

a) A coordenação e o despacho dos processos referentes às matérias da competência do serviço, designadamente as da Divisão de Apoio Jurídico;

b) Justificar ou injustificar as faltas dadas pelos dirigentes;

c) Autorizar alterações ao mapa de férias;

d) Autorizar a prestação de horas extraordinárias, observados os condicionalismos legais;

e) Autorizar deslocações em serviço em território nacional;

f) Autorizar a inscrição e participação dos funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas que decorram em território nacional;

g) A assinatura da correspondência relativa aos assuntos ora delegados;

h) Autorizar despesas até ao limite de Euro 24 940.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados pelos delegados e subdelegados que se incluam no seu âmbito.

12 de Outubro de 2004. - O Presidente, António Fonseca Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2257486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 104/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Extingue as comissões de coordenação regionais e as direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território e, cria as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no âmbito do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, definindo os seus órgãos, respectivas competências e organização dos serviços, e dispõe sobre os regimes do pessoal e financeiro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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