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Edital 717/2004, de 11 de Novembro

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Texto do documento

Edital 717/2004 (2.ª série) - AP. - Engenheiro António Gonçalves Bragança Fernandes, presidente da Câmara Municipal da Maia:

Torna público que, por deliberação desta Câmara Municipal tomada na reunião ordinária realizada no dia 16 de Setembro último, aprovada pela Assembleia Municipal na 4.ª sessão ordinária que teve lugar no dia 29 do mesmo mês, foi aprovado, ao abrigo do disposto no artigo 18.º da Lei 42/98, de 6 de Agosto, o lançamento de uma derrama para o ano 2005, fixada em 10% sobre a colecta do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, na parte relativa ao rendimento gerado na respectiva circunscrição, de acordo com a taxa prevista no n.º 1 do artigo 80.º do Código do IRC (Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro), com as redacções dadas pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, e Leis n.os 109-B/2001 e 107-B/2003, de 27 de Dezembro e 31 de Dezembro, respectivamente.

Para conhecimento geral se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

11 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, António Gonçalves Bragança Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2257395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-30 - Decreto-Lei 442-B/88 - Ministério das Finanças

    Aprova e publica em anexo o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 42/98 - Assembleia da República

    Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-03 - Decreto-Lei 198/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova a revisão do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, e procede à republicação de todos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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