de 12 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, abrir, nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, um crédito especial de 650000$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária de S. Tomé e Príncipe para o corrente ano económico:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 344.º «Deslocações do pessoal»:N.º 2 «Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província»:
Alínea a) «A pagar na metrópole» ... 170000$00 N.º 4 «Passagens de ou para o exterior»:
Alínea b) - 1.º «Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole» ... 350000$00 Artigo 345.º «Diversas despesas»:
N.º 1 «Passagens e auxílio a necessitados»:
Alínea a) «A pagar na metrópole» ... 80000$00 N.º 20 «Despesas com a assistência médica, tratamento em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado»:
Alínea a) «A pagar na metrópole» ... 50000$00 ... 650000$00 tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 2.º, artigo 12.º, alínea i) «Impostos indirectos - Imposto do selo - Selos diversos», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico.
Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos, 29 de Novembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Fernando de Castro Fontes.