Despacho 22 994/2004 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no âmbito das competências subdelegadas pelo despacho 21 097/2004, do Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 14 de Outubro de 2004:
1 - Subdelego na subdirectora-geral de Protecção das Culturas, licenciada em Agronomia Flávia Manuela dos Santos Ramos Alfarroba, competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do referido organismo:
1.1 - Autorizar deslocações no âmbito da União Europeia e dentro dos condicionalismos legais;
1.2 - Autorizar a prestação de trabalho em tempo parcial, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados;
1.3 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário para além do número de horas previsto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, conjugado com a alínea d) do n.º 3 do mesmo artigo;
1.4 - Conceder licenças sem vencimento por um ano;
1.5 - Assinar o termo de aceitação ou conferir posse ao pessoal nomeado pelo Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação;
1.6 - Autorizar viaturas do Estado a atravessar a fronteira;
1.7 - Autorizar o uso em serviço de veículo próprio;
1.8 - Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e pagamentos de transportes, incluindo em avião e carros de aluguer, dentro dos condicionalismos legais.
2 - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e considerando a deliberação do conselho administrativo de 15 de Outubro de 2004, subdelego, ainda, na subdirectora-geral de Protecção das Culturas competência para a prática dos seguintes actos:
2.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de Euro 997 595,80;
2.2 - Autorizar as despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, a que se refere a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugada com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de Euro 1 995 191,60;
2.3 - Autorizar as despesas com dispensa de contrato escrito nas condições previstas no artigo 60.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2.4 - Autorizar despesas com arrendamento de imóveis, nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 99 759,60;
2.5 - Autorizar as despesas resultantes das indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros, até ao limite de Euro 4987;
2.6 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço, até ao limite de Euro 4987;
2.7 - Autorizar despesas com seguros no âmbito do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
3 - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e dos artigos 7.º, n.º 5, e 9.º, n.os 2 e 5, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, no âmbito das minhas competências próprias estabelecidas neste diploma, delego na subdirectora-geral de Protecção das Culturas, licenciada em Agronomia Flávia Manuela dos Santos Ramos Alfarroba, competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do referido organismo:
3.1 - Assinar as requisições de pedidos de libertação de crédito às competentes delegações da Direcção-Geral do Orçamento, dentro dos condicionalismos legais;
3.2 - Autorizar pagamentos de despesas autorizadas nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.
4 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados e delegados pela supra-referida dirigente entre 21 de Julho de 2004 e a data da publicação do presente despacho.
15 de Outubro de 2004. - O Director-Geral, C. São Simão de Carvalho.