Aviso 8853/2004 (2.ª série) - AP. - Mérito excepcional. - Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torno público que, por proposta da secretaria da Junta de Freguesia, em reunião da Junta de Freguesia realizada no dia 26 de Agosto de 2004, aprovada, e por deliberação de 30 de Setembro de 2004, da Assembleia de Freguesia foi, por unanimidade e por escrutínio secreto, aprovada a promoção da funcionária Ortelina Palma Henriques Pereira, para a categoria de assistente administrativo principal da carreira administrativa do quadro de pessoal, onde existe vaga. Foi atribuída à assistente administrativo a menção de mérito excepcional, reconhecendo-se o esforço, dedicação, lealdade, zelo, assiduidade e competência profissional. A promoção à actual categoria de assistente administrativo principal, tem efeitos desde a data da deliberação, quer para contagem de tempo na categoria, quer para efeitos remuneratórios.
A funcionária deverá proceder à aceitação do devido lugar no prazo máximo de 20 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, atento o disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)
6 de Outubro de 2004. - O Presidente da Junta, José Rosa Pereira.