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Despacho 22897/2004, de 9 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 897/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 20.º da Lei de Autonomia Universitária e do artigo 41.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, e ao abrigo dos artigos 17.º a 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, do despacho 20 819/2004 (2.ª série), da Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, de 20 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 9 de Outubro de 2004, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego nos presidentes dos conselhos directivos das Faculdades de Letras, Direito, Farmácia, Economia, Psicologia e de Ciências da Educação e de Ciências do Desporto e Educação Física, Prof. Doutor Lúcio José Sobral da Cunha, Prof. Doutor Manuel Carlos Lopes Porto, Prof. Doutor Adriano Teixeira Barbosa de Sousa, Prof. Doutor Pedro Augusto de Melo Lopes Ferreira, Prof. Doutor José Manuel Tavares da Silva e Prof.ª Doutora Ana Maria Miranda Botelho Teixeira, e na presidente da direcção do conselho de investigação do Instituto de Investigação Interdisciplinar, Prof. Doutora Catarina Isabel Neno Resende Oliveira:

1 - A competência para autorizarem as deslocações em serviço dos funcionários ou agentes, docentes incluídos, da respectiva unidade orgânica, em território nacional, com utilização de viatura própria ou de aluguer, bem como para autorizarem as deslocações ao estrangeiro;

2 - A competência para autorizarem despesas com locação e aquisição de bens e serviços relacionados com a gestão da respectiva unidade orgânica, até ao montante de Euro 12 469,95, exceptuando as prestações de serviços por pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais liberais, por períodos superiores a 60 dias, e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença previstos no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticarem os actos a eles inerentes.

A presente delegação é conferida com faculdade de subdelegação nos coordenadores dos projectos e unidades de investigação das respectivas faculdades, no âmbito dos mesmos;

3 - A competência para autorizarem despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as respectivas instalações, até ao limite de Euro 4987,98, cabendo-lhes, dentro deste limite, conduzir o procedimento, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, praticando os actos inerentes ao dono da obra.

A presente delegação será exercida sem prejuízo do seu acompanhamento pela Divisão de Gestão de Edifícios, Equipamentos e Infra-Estruturas.

4 - A competência para autorizarem a prática das modalidades de horário de trabalho previstas nos artigos 16.º, 18.º e 19.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto: horários flexíveis, horários desfasados e de jornada contínua;

5 - A competência para autorizarem o Estatuto de Trabalhador-Estudante, nos termos da Lei 116/97, de 4 de Novembro, bem como a prática de horários específicos prevista no artigo 22.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.

É revogado o despacho 3658/2004 (2.ª série), de 23 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 20 de Fevereiro de 2004.

Consideram-se ratificados os actos praticados desde 17 de Julho de 2004 no âmbito dos poderes conferidos pelo presente despacho.

Consideram-se ratificados os actos praticados no âmbito das competências conferidas pelo meu despacho 3658/2004, proferido ao abrigo dos normativos acima referidos e do despacho 24 518/2003 (2.ª série), de 27 de Novembro, da Ministra da Ciência e do Ensino Superior, pelo presidente do conselho directivo da Faculdade de Letras, Prof. Doutor Lúcio José Sobral da Cunha, desde 17 de Junho até 16 de Julho de 2004 e pelo presidente do conselho directivo da Faculdade de Economia, Prof. Doutor Pedro Augusto de Melo Lopes Ferreira, desde 23 de Abril até 16 de Julho de 2004.

19 de Outubro de 2004. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2256906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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