Despacho 22 894/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 20.º da lei de autonomia universitária, dos artigos 31.º e 41.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra e ao abrigo do disposto nos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego:
1 - Nos directores da Biblioteca, do Arquivo e da Imprensa, Profs. Doutores Carlos Manuel Baptista Fiolhais, Maria José Azevedo dos Santos e Fernando de Jesus Regateiro, respectivamente:
1.1 - A competência para autorizarem despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 12 469,95, exceptuando as prestações de serviços por pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais liberais por períodos superiores a 60 dias e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença previstos no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticarem os actos a eles inerentes.
1.2 - A competência para autorizarem despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as respectivas instalações, até ao limite de Euro 4987,98, cabendo-lhes, dentro deste limite, conduzirem o procedimento, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, praticando os actos inerentes ao dono da obra.
A presente delegação será exercida sem prejuízo do seu acompanhamento pela Divisão de Gestão de Edifícios, Equipamentos e Infra-estruturas.
1.3 - A competência para autorizarem deslocações em serviço dos funcionários e agentes do respectivo serviço em território nacional com utilização de viatura própria ou de aluguer.
1.4 - Consideram-se ratificados os actos praticados desde 17 de Julho de 2004 pelas entidades aqui referidas, no âmbito das competências conferidas pelo presente despacho.
1.5 - Consideram-se ratificados os actos praticados no âmbito das competências conferidas pelo meu despacho 1941/2004 (2.ª série), de 15 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 2004, proferido ao abrigo dos normativos acima referidos, pelo director da Biblioteca, Prof. Doutor Carlos Manuel Baptista Fiolhais, desde 19 de Maio de 2004 e até 16 de Julho de 2004.
2 - Na administradora da Universidade e no secretário-geral da Universidade, licenciados Margarida Isabel Mano Tavares Simões Lopes Marques de Almeida e Carlos José Luzio Vaz, respectivamente:
2.1 - A competência para autorizarem despesas com locação e aquisição de bens e serviços até Euro 12 469,95, exceptuando as prestações de serviços por pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais liberais por períodos superiores a 60 dias e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença previstos no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticarem os actos a eles inerentes.
A presente delegação abrange a locação e aquisição de bens e serviços relacionados com a gestão administrativa e financeira do plano de formação do pessoal não docente da Universidade de Coimbra.
A presente delegação confere ainda a competência para autorizarem despesas, dentro do limite definido, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados.
2.2 - A competência para autorizarem despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as respectivas instalações, até ao limite de Euro 4987,98, cabendo-lhes, dentro deste limite, conduzirem o procedimento, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, praticando os actos inerentes ao dono da obra.
A presente delegação será exercida sem prejuízo do seu acompanhamento pela Divisão de Gestão de Edifícios, Equipamentos e Infra-estruturas.
2.3 - A competência para autorizarem deslocações em serviço dos funcionários e agentes do respectivo serviço, em território nacional, com utilização de viatura própria ou de aluguer.
2.4 - A competência para assinatura de certificados de participação e classificação dos formandos e outorga dos contratos dos formadores externos, decorrentes do plano de formação do pessoal não docente.
2.5 - A competência para assinatura dos avisos de abertura dos concursos de pessoal não docente, a que se refere o artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
2.6 - A competência que me é conferida pelo artigo 34.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, para autorizarem a prestação de trabalho extraordinário aos funcionários na sua dependência hierárquica.
3 - No director do Estádio Universitário, licenciado Joaquim Augusto Pereira Diniz Vieira, no director do Teatro Académico de Gil Vicente, Prof. Doutor João Maria Bernardo Ascenso André, e no director do Centro de Documentação 25 Abril, Prof. Doutor Boaventura Sousa Santos:
3.1 - A competência para autorizarem despesas com locação e aquisição de bens e serviços até Euro 12 469,95, exceptuando as prestações de serviços por pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais liberais por períodos superiores a 60 dias e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença previstos no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticarem os actos a eles inerentes.
3.2 - A competência para autorizarem despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as respectivas instalações, até ao limite de Euro 4987,98, cabendo-lhes, dentro deste limite, conduzirem o procedimento, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, praticando os actos inerentes ao dono da obra.
A presente delegação será exercida sem prejuízo do seu acompanhamento pela Divisão de Gestão de Edifícios, Equipamentos e Infra-estruturas.
3.3 - A competência para autorizarem deslocações em serviço dos funcionários e agentes do respectivo serviço em território nacional com utilização de viatura própria ou de aluguer.
4 - No director estratégico para as Tecnologias de Informação e Comunicação, Prof. Doutor Fernando Pedro Lopes Boavida Fernandes, a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até Euro 12 469,95, exceptuando as prestações de serviços por pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais liberais por períodos superiores a 60 dias e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença previstos no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticar os actos a eles inerentes.
5 - Na chefe de gabinete licenciada Deolinda Maria Lourenço Estevinho:
5.1 - A competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços relacionados com as respectivas funções, até ao montante de Euro 2493,99, bem como para conduzir o procedimento por ajuste directo previsto no n.º 4 do artigo 81.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
5.2 - A competência que me é conferida pelo artigo 34.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, para autorizar a prestação de trabalho extraordinário aos funcionários na sua dependência hierárquica.
6 - Na directora do Departamento de Administração e Finanças, licenciada Celeste Almas Correia de Figueiredo Nunes da Silva, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços relacionados com as respectivas funções, até ao montante de Euro 2493,99, bem como para conduzir o procedimento por ajuste directo previsto no n.º 4 do artigo 81.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
7 - Na funcionária licenciada Maria Natércia Vieira de Vasconcelos Coimbra a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços no âmbito do serviço em que se encontra integrada e das funções que lhe estão cometidas, até ao montante de Euro 498,80, bem como para conduzir o procedimento por ajuste directo, previsto no n.º 4 do artigo 81.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Fica revogado o despacho 1941/2004 (2.ª série), de 15 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 2004.
Consideram-se ratificados os actos praticados desde 17 de Julho de 2004 pelas entidades aqui referidas, no âmbito das competências conferidas pelo presente despacho.
19 de Outubro de 2004. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.