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Despacho 22892/2004, de 9 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 892/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 5 do artigo 19.º e do artigo 20.º da Lei de Autonomia Universitária e do artigo 41.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, e ao abrigo do disposto nos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego:

1 - No pró-reitor Doutor José António Raimundo Mendes da Silva, as competências relativas à gestão e manutenção de instalações e às questões ambientais e de segurança, podendo, no exercício dessas competências:

1.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 74 819,68, exceptuando as prestações de serviços por pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais liberais, por períodos superiores a 60 dias, e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença previstos no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticar os actos a ele inerentes.

A presente delegação inclui autorização de despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

1.2 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, até ao limite de Euro 249 398,95, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, conduzir o respectivo procedimento e praticar os actos inerentes ao dono da obra.

A presente delegação inclui autorização de despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados.

2 - No pró-reitor Doutor João Manuel Filipe de Gouveia Monteiro, as competências relativas à gestão dos assuntos culturais.

3 - No pró-reitor Doutor Fernando Alberto Deométrio Rodrigues Alves Guerra, as competências relativas à prestação de serviços especializados, inovação e extensão universitária, em articulação com o vice-reitor Doutor António José Avelãs Nunes, no âmbito da sua esfera de competências.

4 - No pró-reitor Doutor Francisco José Baptista Veiga, as competências relativas à formação contínua, formação informal e formação a distância, em articulação com a vice-reitora Doutora Cristina Maria da Silva Robalo Cordeiro, no âmbito da sua esfera de competências.

A presente delegação será exercida sem prejuízo das competências delegadas, no mesmo âmbito, noutras entidades.

Fica revogado o despacho 8550/2003 (2.ª série), de 26 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 2003.

19 de Outubro de 2004. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2256901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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