Despacho 102/2008, de 3 de Janeiro
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Corpo emitente:
AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA RODOVIÁRIA-MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 2, de 03.01.2008, Pág. 113
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Data:
2008-01-03
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Determina que, aos serviços prestados pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANRS), consoante as matérias a que respeitem, se apliquem as taxas previstas na tabela aprovada pela Portaria n.º 1068/2006, de 29 de Setembro.
Despacho 102/2008
Taxas a aplicar aos serviços prestados pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária - Considerando que a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANRS), sucedeu nas atribuições e competências da extinta Direcção-Geral de Viação, no que concerne às políticas de prevenção e segurança rodoviária e de processamento de contra-ordenações, prestando os serviços;
Considerando que a ANSR presta, nos referidos domínios, os serviços que anteriormente se inseriam nas atribuições e competências daquela direcção-geral, aos quais eram legalmente devidas taxas, Considerando igualmente que a portaria que fixa o valor das taxas relativas a serviços obrigatórios a prestar, directa ou indirectamente, pela ANSR, ainda não foi publicada e, tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 77/2007, de 29 de Março, determino que, aos serviços prestados pela ANSR, consoante as matérias a que respeitem, se apliquem as taxas previstas na tabela aprovada pela Portaria 1068/2006, de 29 de Setembro:
30 de Outubro de 2007. - O Presidente, Paulo Nuno Rodrigues Marques
Augusto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/03/plain-225689.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/225689.dre.pdf .
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