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Despacho 102/2008, de 3 de Janeiro

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Sumário

Determina que, aos serviços prestados pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANRS), consoante as matérias a que respeitem, se apliquem as taxas previstas na tabela aprovada pela Portaria n.º 1068/2006, de 29 de Setembro.

Texto do documento

Despacho 102/2008

Taxas a aplicar aos serviços prestados pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária - Considerando que a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANRS), sucedeu nas atribuições e competências da extinta Direcção-Geral de Viação, no que concerne às políticas de prevenção e segurança rodoviária e de processamento de contra-ordenações, prestando os serviços;

Considerando que a ANSR presta, nos referidos domínios, os serviços que anteriormente se inseriam nas atribuições e competências daquela direcção-geral, aos quais eram legalmente devidas taxas, Considerando igualmente que a portaria que fixa o valor das taxas relativas a serviços obrigatórios a prestar, directa ou indirectamente, pela ANSR, ainda não foi publicada e, tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 77/2007, de 29 de Março, determino que, aos serviços prestados pela ANSR, consoante as matérias a que respeitem, se apliquem as taxas previstas na tabela aprovada pela Portaria 1068/2006, de 29 de Setembro:

30 de Outubro de 2007. - O Presidente, Paulo Nuno Rodrigues Marques

Augusto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/03/plain-225689.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-09-29 - Portaria 1068/2006 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças e da Administração Pública

    Fixa as taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Viação.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 77/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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