Despacho 22 858/2004 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino público a seguir indicados, que concluíram com aproveitamento, no ano lectivo de 2003-2004, o 1.º ano da profissionalização em serviço, tendo ficado dispensados do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro:
... Classificação profissional - Valores
Escola Superior de Educação de Santarém
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
1.º SEC - 11:
Isabel Maria da Nazaré Vieira Moço ... 14,5
Informática - 39:
Cláudio António Malheiro Barreto de Sousa ... 14,1
Ricardo Veiga Henriques Brás Dias ... 14,5
Escola Superior de Educação de Portalegre
2.º ciclo do ensino básico
1.º - 01:
Ana Cristina Pires Ventura ... 15
Ana Cristina da Silva Oliveira ... 12,5
Paula Cristina dos Santos Rocha Pereira Vaz ... 13,5
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
5.º - 17:
Maribete Paula da Cruz Lopes Meira Melo ... 13,5
Informática - 39:
Maria Helena Fernandes Tavares Lindeza ... 14,5
Sandra Marisa Trindade Marques Gamboa ... 15
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2004.
11 de Outubro de 2004. - O Director-Geral, Diogo Simões Pereira.