Despacho 22 849/2004 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino público a seguir indicados, que concluíram com aproveitamento, no ano lectivo de 2003-2004, o 1.º ano da profissionalização em serviço, tendo ficado dispensados do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro:
... Classificação profissional - Valores
Escola Superior de Educação de Santarém
2.º ciclo do ensino básico
1.º - 01:
Ana Dulce Bernardo dos Santos ... 11,5
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
4.º A - 15:
Filipe Carlos da Silva Vintém ... 13,5
4.º B - 16:
Sandra Fonseca Vieira Pereira ... 15,5
Informática - 39:
Cristina Paula Lopes Ferreira de Sousa Marques ... 14,6
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2004.
1 de Outubro de 2004. - O Director-Geral, Diogo Simões Pereira.