Despacho 22 848/2004 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino público a seguir indicados, que concluíram com aproveitamento, no ano lectivo de 2003-2004, o 1.º ano da profissionalização em serviço, tendo ficado dispensados do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro:
... Classificação profissional - Valores
Escola Superior de Educação de Setúbal
2.º ciclo do ensino básico
5.º - 05:
Maria Raquel Atalaia Batista ... 15,5
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
Informática - 39:
Emílio José Vilas-Boas Esteves Pereira ... 13
Sérgio Paulo Faria Fernandes ... 13
Teodoro Manuel Lopes Vardasca Vieira ... 14,5
Vítor de Oliveira Nunes ... 13,5
Célio Paulo da Silva Rijo ... 13,5
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2004.
1 de Outubro de 2004. - O Director-Geral, Diogo Simões Pereira.