Aviso 10 402/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para técnico superior principal da carreira técnica superior de reinserção social - 1 - Autorizado por meu despacho de 27 de Outubro de 2004, proferido ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de 237 lugares na categoria de técnico superior principal de reinserção social, da carreira técnica superior de reinserção social, de dotação global, do quadro de pessoal do Instituto de Reinserção Social, constante do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de Julho, e do mapa anexo à Portaria 686/95, de 30 de Junho.
O presente aviso será registado na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.
Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
2 - Requisitos de admissão ao concurso:
2.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
2.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se ao concurso os técnicos superiores de reinserção social que possuam a categoria de técnico superior de 1.ª classe de reinserção social, da carreira técnica superior de reinserção social, e reúnam os requisitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do mesmo artigo e diploma, aplicável ex vi do artigo 61.º do Decreto-Lei 204-A/2001.
3 - Vencimento e regalias sociais - a remuneração é fixada nos termos dos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e em especial as aplicáveis ao Ministério da Justiça.
4 - Conteúdo funcional - é o constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de Julho.
5 - Lugares a preencher e prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas e caduca com o preenchimento das mesmas.
6 - Local de trabalho - os locais de trabalho situam-se nas diversas unidades orgânicas, dispersas por todo o território nacional.
7 - Método de selecção - no presente concurso será utilizada como método de selecção a avaliação curricular.
7.1 - A avaliação curricular tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
8 - Classificação - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores.
8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos interessados sempre que solicitadas.
9 - Formalização de candidaturas:
9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do Instituto de Reinserção Social e entregue pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Instituto de Reinserção Social, Avenida do Almirante Reis, 101, 4.º, 1150 Lisboa.
9.2 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado pelos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso.
c) Documentos comprovativos dos cursos ou acções de formação profissional que forem referenciados, sob pena de inconsideração.
10 - A lista de classificação final será divulgada nos termos dos artigos 34.º, 39.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são puníveis nos termos da lei.
12 - A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação dos documentos, comprovativos das suas declarações.
14 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Licenciado José Ricardo Marques Silva Nunes, vice-presidente.
Vogais efectivos:
Licenciado Fernando Augusto Gomes Assunção, director de serviços.
Licenciada Maria de Fátima Moura Seabra Freitas, directora de serviços.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria de Fátima Ribeiro de Lemos Pinto, técnica superior principal.
Licenciada Margarida Silva Goulão, chefe de divisão.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
27 de Outubro de 2004. - A Presidente, Maria Clara Albino.