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Aviso 8718/2004, de 9 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8718/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal, foram celebrados contratos de trabalho a termo certo, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, aplicável por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com as seguintes munícipes:

Paula Cristina Carvalho Oliveira Valente, com a categoria de assistente administrativo, escalão 1, índice 199, pelo prazo de seis meses, renovável até ao limite máximo de dois anos, com início em 9 de Julho de 2004.

Susana Carla Cardoso Ferreira Silva, com a categoria de assistente administrativo, escalão 1, índice 199, pelo prazo de seis meses, renovável até ao limite máximo de dois anos, com início em 16 de Julho de 2004.

20 de Setembro de 2004. - O Presidente da Câmara, Jaime Manuel Gonçalves Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2256647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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