A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 11/2008, de 3 de Janeiro

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Sumário

Aprova os novos modelos de requerimento de protecção jurídica para pessoas singulares e para pessoas colectivas ou equiparadas e publica-os em anexo à presente portaria.

Texto do documento

Portaria 11/2008

de 3 de Janeiro

As alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28 de Agosto, que procedeu à primeira alteração da Lei 34/2004, de 29 de Julho, que regula o regime de acesso ao direito e aos tribunais, determinam a necessidade de se proceder à adequação do modelo de requerimento de protecção jurídica, aprovado pela Portaria 1085-B/2004, de 31 de Agosto.

A aprovação do novo modelo de requerimento de protecção jurídica é efectuada por portaria conjunta dos ministros com tutela da justiça e da segurança social, atento o disposto no artigo 22.º da citada Lei 34/2004.

Por outro lado, o requerimento de protecção jurídica é instruído com os meios de prova identificados na Portaria 1085-A/2004, de 31 de Agosto, na redacção dada pela Portaria 288/2005, de 21 de Março.

Verificando-se que, no âmbito das medidas de modernização da Administração Pública, a comprovação de alguns elementos necessários ao reconhecimento do direito à protecção jurídica pode, presentemente, ser efectuada por via oficiosa, nomeadamente no que se refere à informação de natureza tributária, bem como à situação de desemprego, procede-se à simplificação da instrução do processo de requerimento.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 34/2004, de 29 de Julho, na redacção dada pela Lei 47/2007, de 28 de Agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

Formulários

São aprovados os formulários de requerimento de protecção jurídica para pessoas singulares e para pessoas colectivas ou equiparadas, mod. PJ1/2007-DGSS e mod.PJ2/2007-DGSS, respectivamente, anexos à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Simplificação da instrução do processo de protecção jurídica

1 - A apresentação dos meios de prova referentes aos rendimentos e aos bens móveis e imóveis dos requerentes, previstos nos artigos 3.º, 4.º, 14.º e 15.º da Portaria 1085-A/2004, de 31 de Agosto, na redacção dada pela Portaria 288/2005, de 21 de Março, é dispensada, sempre que a sua comprovação possa ser efectuada oficiosamente, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 92/2004, de 20 de Abril, designadamente da alínea d) do n.º 3 do artigo 7.º desse diploma.

2 - É igualmente dispensada a apresentação da declaração de inscrição no centro de emprego prevista na alínea d) do n.º 2 do artigo 3.º da portaria referida no número anterior.

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 1085-B/2004, de 31 de Agosto.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 21 de Dezembro de 2007.

O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/03/plain-225655.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 92/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro, estabelece a forma, extensão e limites da interconexão de dados entre os serviços da administração fiscal e as instituições da segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 34/2004 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-31 - Portaria 1085-A/2004 - Ministérios da Justiça e da Segurança Social, da Família e da Criança

    Fixa os critérios de prova e de apreciação da insuficiência económica para a concessão da protecção jurídica.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-31 - Portaria 1085-B/2004 - Ministérios da Justiça e da Segurança Social, da Família e da Criança

    Aprova os formulários de requerimento de protecção jurídica para pessoas singulares e para pessoas colectivas ou equiparadas.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-21 - Portaria 288/2005 - Ministérios da Justiça e da Segurança Social, da Família e da Criança

    Altera a Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 de Agosto (fixa os critérios de prova e de apreciação da insuficiência económica para a concessão da protecção jurídica) relativamente ao cálculo do valor do rendimento relevante para aqueles efeitos.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-28 - Lei 47/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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