Declaração DD8704, de 7 de Abril
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 83-Supl, de 07.04.1976, Pág. 702-(1)
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Data:
1976-04-07
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 64/76, de 24 de Janeiro, que aprova o Regulamento do Centro de Identificação Civil e Criminal.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, o
Decreto-Lei 64/76, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 5.º, n.º 3, onde se lê: «Limitada ao prazo de três a seis meses», deve
ler-se: «Limitada ao prazo de três ou seis meses».
No artigo 20.º, onde se lê: «... referidas nos artigos 10.º, n.º 3, e 18.º, deve
ler-se: «... referidas nos artigos 10.º, n.º 3, e 17.º».
No artigo 75.º, onde se lê: «b) O Decreto-Lei 41078», deve ler-se: «b) O
Decreto 41078», e onde se lê: «e) O Decreto-Lei 45754», deve ler-se: «e) O Decreto 45754».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Março de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/07/plain-225644.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/225644.dre.pdf .
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