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Aviso 53/2004/A, de 5 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 53/2004/A (2.ª série). - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento de Lugares de Assistente da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, faz-se público que, por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais de 23 de Agosto de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso institucional externo para provimento de três lugares de assistente da carreira médica de clínica geral do quadro de pessoal do Centro de Saúde da Ribeira Grande, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 54/88-A, de 19 de Outubro, e de acordo com a Resolução 50/2004, de 13 de Maio.

3 - O concurso é externo e válido para o preenchimento do lugar constante neste aviso, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão vinculados à função pública e cessa com o provimento do mesmo.

4 - O concurso visa exclusivamente as vagas atrás referidas, caducando com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - no Centro de Saúde da Ribeira Grande, Rua de São Francisco, 9600-537 Ribeira Grande, São Miguel, Açores.

6 - Vencimento - é o constante no anexo n.º 1 do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 198/97, de 2 de Agosto e 19/99, de 27 de Janeiro.

6.1 - São atribuídos os incentivos de deslocação e fixação previstos na Resolução 56/99, de 8 de Abril.

7 - São requisitos de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.1 - Requisitos especiais - possuir o grau de assistente ou a sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro de Saúde da Ribeira Grande e entregue na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, até ao termo do último dia do prazo fixado no n.º 2 do presente aviso.

9 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, conforme a secção VI, n.º 62, alínea a), da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

10 - Do requerimento deve constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, residência, código postal, número do bilhete de identidade, data e serviço que o emitiu, número de telefone e situação militar);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à página do Jornal Oficial ou do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura de concurso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

11 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de assistente;

b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae;

d) Documento comprovativo do cumprimento do serviço militar;

e) Certificado de robustez física;

f) Certificado do registo criminal;

g) Documento comprovativo da natureza do vínculo a qualquer estabelecimento de saúde, no caso de existir.

12 - A falta de documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 11 ou da certidão, nos casos em que ela é permitida, implica a não admissão ao concurso.

13 - A lista provisória e de classificação final, após homologação, é publicada no Jornal Oficial e no Diário da República, 2.ª série.

14 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Rosa Maria Carvalho Lourenço Borges da Ponte, directora do Centro de Saúde da Ribeira Grande.

Vogais efectivos:

Dr. Tarcísio Tiago da Silva, assistente graduado de clínica geral do Centro de Saúde da Ribeira Grande, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Maria Otília Martins Cardoso Colleo, assistente graduada de clínica geral do Centro de Saúde da Ribeira Grande.

Vogais suplentes:

Dr. João Manuel Martins de Sousa, assistente graduado de clínica geral do Centro de Saúde da Ribeira Grande.

Dr.ª Isabel Maria Magalhães Santos Silva, assistente graduada de clínica geral do Centro de Saúde da Ribeira Grande.

22 de Outubro de 2004. - A Presidente do Júri, Rosa Maria Carvalho Lourenço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2256228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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