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Aviso 10289/2004, de 5 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 10 289/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso na categoria de enfermeiro (nível I). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do conselho de administração de 20 de Outubro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da Republica, concurso interno geral de ingresso para provimento de 51 lugares vagos na categoria de enfermeiro (nível I) do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1048/2000, de 30 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares acima referidos e termina com o preenchimento dos mesmos.

3 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

4 - Local de trabalho - nas instalações adstritas ao Hospital Distrital de Faro.

5 - Remuneração - a constante do mapa IV a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, para a categoria de enfermeiro (nível 1), de acordo com as alterações constantes do anexo n.º 1 do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - São requisitos gerais os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

6.2 - Requisitos especiais:

6.2.1 - Possuir o título profissional de enfermeiro, nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

6.2.2 - Ser funcionário ou agente, independentemente do serviço ou organismo a que pertença, desempenhando funções em regime de tempo completo, sujeito à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço, e contando, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes.

6.2.3 - Estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros e ter as quotas em dia.

7 - Método de selecção - avaliação curricular, que visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes.

7.1 - A avaliação curricular, com carácter eliminatório, resultará da aplicação da seguinte fórmula, sendo os candidatos classificados de 0 a 20 valores:

CF=((HAx4) + (FPx6) + (EPx10))/20

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

7.1.1 - Na área das habilitações académicas, são escolhidos os seguintes critérios de avaliação e respectiva pontuação:

7.1.1.1 - Bacharelato em Enfermagem ou equivalente legal - 18 pontos;

7.1.1.2 - Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal - 20 pontos.

7.1.2 - A formação profissional na área da prestação de cuidados será valorizada de acordo com os seguintes critérios (valorização máxima de 20 pontos):

7.1.2.1 - Sem formação - 10 pontos;

7.1.2.2 - Com formação - dos resultados obtidos da aplicação da grelha serão acrescidos 10 pontos, de acordo com os seguintes critérios:

7.1.2.2.1 - Formação em serviço (até 4 pontos):

Participação como formador em acções de formação em serviço relacionadas com o conteúdo do lugar a prover organizadas no âmbito do artigo 64.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro - 1 ponto por cada acção de formação, até 2 pontos;

Participação como formando em acções de formação em serviço relacionadas com o conteúdo do lugar a prover organizadas no âmbito do artigo 64.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro - 0,5 pontos por cada acção de formação, até 2 pontos;

7.1.2.2.2 - Formação contínua (até 3 pontos):

Participação em acções de formação contínua relacionadas com o conteúdo do lugar a prover, organizadas por estruturas de formação de estabelecimentos ou serviços prestadores de cuidados no âmbito do artigo 63.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro - 1 ponto por cada sete horas de formação;

7.1.2.2.3 - Outras acções de formação (até 2 pontos):

Participação em congressos, jornadas, simpósios ou outros, que contribuam para a valorização profissional - 0,5 pontos por cada sete horas de actividades;

7.1.2.2.4 - Participação/realização de trabalhos escritos que visem temas relacionados com a área da prestação de cuidados - 0,5 pontos por cada trabalho até ao limite máximo de 1 ponto.

7.1.3 - A experiência profissional na área da prestação de cuidados será valorizada de acordo com os seguintes critérios (valorização máxima de 20 pontos):

7.1.3.1 - Sem experiência - 10 pontos.

7.1.3.2 - Com experiência - aos resultados obtidos da aplicação da grelha serão acrescidos 10 pontos, de acordo com os seguintes critérios:

7.1.3.2.1 - Exercício profissional - 0,5 pontos por cada três meses completos, até ao máximo de 6 pontos;

7.1.3.2.2 - Experiência profissional no âmbito do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro - 3 pontos;

7.1.3.2.3 - Outras actividades consideradas relevantes - 0,5 pontos por cada actividade até ao limite máximo de 1 ponto.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Faro e entregue no Serviço de Expediente Geral deste Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

8.2 - Do requerimento deverão constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada, código postal e telefone se o tiver);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura e respectiva categoria a que concorre;

e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

8.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais para o provimento previsto no n.º 6.1 do presente aviso, ou certidão passada pelos serviços a que se encontra vinculado, ou declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais;

b) Documento comprovativo da posse do título de enfermeiro;

c) Cédula profissional de enfermeiro;

d) Documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual conste a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

f) Três exemplares do curriculum vitae, em formato A4, de que constem os elementos necessários à avaliação curricular, devidamente comprovados com certidões e declarações.

8.4 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

9 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista da classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República e afixadas no placard do Serviço de Pessoal do Hospital Distrital de Faro.

9.1 - O júri reserva o direito de exigir aos candidatos a apresentação de outros documentos comprovativos das suas declarações.

10 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente: - Otília de Jesus Pires Pereira Carvalho, enfermeira-chefe do Hospital Distrital de Faro, nomeada em regime de substituição enfermeira-supervisora.

Vogais efectivos:

Maria de Fátima Zorrinho Maia, enfermeira-chefe do Hospital Distrital de Faro.

Maria do Carmo Moita Vitória Campaniço, enfermeira especialista do Hospital Distrital de Faro.

Vogais suplentes:

Margarida Ambrósio Ventura Alexandre, enfermeira graduada do Hospital Distrital de Faro.

Maria Manuela Gamelas Cruz, enfermeira graduada do Hospital Distrital de Faro.

11 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo na suas faltas e impedimentos.

25 de Outubro de 2004. - O Administrador Hospitalar, Victor M. G. Ribeiro Paulo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2256209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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