Aviso 10 221/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do regulamento aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, autorizado por deliberação do conselho de administração do Hospital de São João de 30 de Setembro de 2004, no uso da competência delegada no n.º 3, da secção I, do citado regulamento, se encontra aberto concurso de provimento para assistente de pediatria, da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal do Hospital de São João, aprovado pela Portaria 1356/95, de 16 de Novembro.
2 - Tipo de concurso:
2.1 - O concurso é institucional, interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais de admissão e já vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam.
3 - Vagas a prover:
3.1 - É uma vaga a prover.
4 - Prazo de validade:
4.1 - O concurso esgota-se com o preenchimento da vaga posta a concurso.
5 - Regime e local de trabalho:
5.1 - O local de trabalho será no Hospital de São João ou em outras instituições com as quais este tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.
5.2 - O regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.
6 - Requisitos de admissão ao concurso - só podem ser admitidos ao concurso os candidatos que, até ao termo do prazo fixado neste aviso para apresentação de candidaturas, satisfaçam os requisitos que a seguir se indicam:
6.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
6.2 - Requisitos especiais:
6.2.1 - Possuir o grau de assistente de pediatria ou sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
6.2.2 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
6.3 - Exigências particulares:
6.3.1 - Perfil em neonatologia.
7 - Apresentação das candidaturas:
7.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
7.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São João e entregue no Departamento de Recursos Humanos deste Hospital, sito à Alameda de Hernâni Monteiro, Asprela, 4200 Porto, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 7.1 deste aviso.
7.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência e telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Categoria profissional e estabelecimento a que o requerente se encontra vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura deste concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem enunciado, bem como a área profissional a que concorre;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
8 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos ou nos currículos pelos candidatos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar no caso de funcionários ou agentes.
9 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados de:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de pediatria ou da equiparação a esse grau;
b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;
c) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae.
9.1 - A apresentação do documento referido na alínea c) pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação do candidato em relação a esse requisito.
9.2 - A não apresentação no prazo de candidaturas dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 9 deste aviso implica a não admissão ao presente concurso.
10 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura fixado no n.º 7.1 deste aviso, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.
11 - Método de selecção - o método de selecção dos candidatos é a avaliação curricular, nos termos estabelecidos na secção VI do respectivo regulamento, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
12 - Constituição do júri:
Presidente - Prof. Doutor Álvaro Jerónimo Leal Machado de Aguiar, chefe de serviço de pediatria, com funções de director do Departamento de Pediatria, do Hospital de São João.
Vogais efectivos:
Prof.ª Doutora Maria Hercília Ferreira Guimarães Pereira Areias, chefe de serviço de pediatria, com funções de directora do serviço de neonatologia, do Hospital de São João.
Dr.ª Maria Beatriz Pereira Guedes, assistente graduada de pediatria do Hospital de São João.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria José Monteiro Sousa Centeno da Costa, assistente graduada de pediatria do Hospital de São João.
Dr.ª Maria Angelina Monteiro Carvalho, assistente graduada de pediatria do Hospital de São João.
O presidente do júri será substituído, em caso de faltas ou impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.
13 - Divulgação da lista de candidatos - a referida lista será afixada no Departamento de Recursos Humanos deste Hospital, piso 01, e simultaneamente notificados os interessados por ofício registado com aviso de recepção.
14 - Divulgação da lista de classificação final - a referida lista será publicada na 2.ª série do Diário da República.
12 de Outubro de 2004. - O Administrador Executivo, Mário Jorge de Carvalho.