Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10219/2004, de 4 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 10 219/2004 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 73/90, com a nova redacção dada pelos Decretos-Leis 210/91, de 12 de Junho e 412/99, de 15 de Outubro, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 24 de Agosto de 2004 e na sequência de prévia autorização da Administração Regional de Saúde do Centro de 28 de Julho de 2004, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de assistente hospitalar de anestesiologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 222/98, de 6 de Abril, alterado pela Portaria 1356/2002, de 16 de Outubro.

2 - Tipo de concurso - institucional, interno geral de provimento, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais já vinculados à função pública.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga anunciada, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Os médicos a prover podem vir a prestar serviço não só no Hospital que abre o concurso e suas extensões, mas também em outras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e na Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e supletivamente pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de assistente de anestesiologia ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de São João da Madeira, sito na Rua da Misericórdia, 3700-190 São João da Madeira, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue na Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

7.2 - Prazo - o prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

7.3 - Do requerimento deverá constar:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Identificação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos ou nos currículos pelos candidatos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

9 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de anestesiologia ou equivalente legal;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos (actualizado);

d) Cinco exemplares do curriculum vitae;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

9.1 - A apresentação do documento referido na alínea c) do n.º 9 pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.

10 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 9 implica a não admissão ao concurso.

11 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

12 - Os métodos de selecção a utilizar no concurso são os referidos na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

13 - As listas dos candidatos serão afixadas no placard em frente à Secção de Pessoal.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria de Lurdes Oliveira e Silva Peixoto, chefe do serviço de anestesiologia do Hospital Distrital de São João da Madeira.

Vogais efectivos:

Dr. João Manuel Nunes Rodrigues Robalo, chefe de serviço de anestesiologia do Hospital Distrital de São João da Madeira.

Dr. Carlos Alberto Gomes Correia, assistente hospitalar de anestesiologia do Hospital Distrital de São João da Madeira.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria da Graça Paiva Carrapatoso Macedo, assistente hospitalar de anestesiologia do Hospital Distrital de São João da Madeira.

Dr.ª Maria Manuela Simões Ramos dos Santos, assistente graduada de anestesiologia do Hospital Distrital de São João da Madeira.

O 1.º vogal substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

20 de Outubro de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Neves Portal e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2255921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-06 - Portaria 222/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de São João da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda