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Portaria 1149/2004, de 4 de Novembro

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Texto do documento

Portaria 1149/2004 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o estágio técnico-militar da especialidade de médicos em 3 de Agosto de 2004, tenham o posto e ingressem no quadro que lhes vai indicado, desde 4 de Agosto de 2004, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 213.º e do n.º 2 do artigo 249.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto:

Quadro de oficiais MED:

Alferes:

ALFG MED 132344 L, Micaela Teresa da Silva Gomes Machado, BA 11.

ALFG MED 132342 D, Olívia Fátima Silva Souza, BA 5.

ALFG MED 132347 E, Ricardo José da Mata Antunes, BA 5.

ALFG MED 132348 C, Artur Manuel Sabugueiro Palmas, BA 4.

Contam a antiguidade desde 1 de Outubro de 2001 e os efeitos administrativos desde 2 de Dezembro de 2003.

Preenchem vagas em aberto no respectivo quadro.

São integrados no escalão 1 da estrutura remunerátoria do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, 18 de Agosto.

31 de Agosto de 2004. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel José Taveira Martins, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2255846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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