Aviso 10 190/2004 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do administrador do Arsenal do Alfeite de 18 de Outubro de 2004 e mediante autorização do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada de 6 de Outubro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados da data de publicação deste aviso, concurso interno geral de ingresso para a carreira de educador de infância, na seguinte conformidade:
Concurso n.º 9/04 - um educador de infância.
2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Legislação específica aplicável - Decreto 31 873, de 27 de Janeiro de 1942, e Portaria 1227/91, de 31 de Dezembro.
4 - Local de trabalho - instalações do sector de creche/jardim-de-infância do Arsenal do Alfeite, com ressalva de eventuais necessidades de deslocação.
5 - Carreira e categoria - carreira e categoria de educador de infância, definidas no mapa I anexo à Portaria 1227/91, de 31 de Dezembro. O ingresso nas carreiras profissionais faz-se nos termos do n.º 8.º dessa portaria.
6 - Conteúdo funcional - definido no anexo III da Portaria 1227/91, de 31 de Dezembro.
7 - Vencimento - níveis salariais constantes da tabela de vencimentos em vigor para o pessoal do Arsenal do Alfeite (despacho conjunto 907/99, de 30 de Julho, com as sucessivas actualizações salariais anuais).
8 - Nomeação - de acordo com as normas aplicáveis do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. No caso de militares abrangidos pelo artigo 30.º do Regulamento anexo ao Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, o ingresso realiza-se através de contrato anual renovável, nos termos do artigo 33.º do Decreto 31 873, de 27 de Janeiro de 1942.
9 - Lugar a preencher e prazo de validade - o concurso é válido durante um ano contado da data de publicação da lista de classificação final para preenchimento do lugar referido no n.º 1.
10 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
10.1 - Podem candidatar-se os funcionários ou agentes que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas:
a) Satisfaçam as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuam curso superior de Educadores de Infância.
10.2 - Podem ainda candidatar-se, desde que preencham os requisitos fixados nas alíneas a) e b) do número anterior, os militares que se encontrem nas condições fixadas no n.º 1 do artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e façam prova do tempo de serviço efectivo em RC.
11 - Factores de preferência - são factores de preferência deter a licenciatura adequada e ter experiência profissional na área funcional a que se dirige o concurso.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - Requerimento de admissão ao concurso dirigido ao administrador do Arsenal do Alfeite, contendo os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, data de nascimento, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, número, data, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);
b) Categoria actual, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Habilitações literárias;
d) Concurso a que se candidata (identificação do concurso, de acordo com o n.º 1 do presente aviso, número deste aviso, data e número do Diário da República);
e) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso;
f) Data e assinatura.
12.2 - Os requerimentos são obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, com descrição da experiência profissional e ou formação profissional e indicação de todos os aspectos que se considerem relevantes para a apreciação do mérito para a função. A experiência e a formação profissionais devem ser, obrigatoriamente, comprovadas documentalmente, em anexo ao curriculum;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias, com descrição das disciplinas e correspondentes classificações;
c) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem a categoria, a carreira e a natureza do vínculo;
d) Declaração emitida pela entidade competente relativa ao tempo de serviço efectivo prestado em RC e respectiva área funcional, no caso de candidatos abrangidos pelo n.º 10.2 do presente aviso.
12.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Arsenal do Alfeite estão dispensados da entrega dos documentos exigidos nas alíneas b) e c) do número anterior, caso os mesmos constem do respectivo processo individual e disso façam menção no requerimento de candidatura.
12.4 - É suficiente a instrução das candidaturas com fotocópias simples dos documentos a que se refere o n.º 12.2, assistindo ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos originais comprovativos das suas declarações.
13 - Apresentação de candidaturas - os requerimentos, acompanhados dos restantes documentos obrigatórios, devem ser enviados pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, para Arsenal do Alfeite, Alfeite, 2810-001 Almada, ou entregues pessoalmente na Secretaria Central, a que corresponde a mesma morada. As candidaturas são apresentadas em envelope fechado, com indicação exterior do concurso a que se dirigem.
14 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante exame psicológico, avaliação curricular, prova de conhecimentos, entrevista de selecção e exame médico de selecção.
14.1 - O exame psicológico tem como objectivo avaliar as capacidades e características de personalidade dos candidatos, visando determinar a sua adequação à função. Tem carácter eliminatório, ficando não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e será classificado de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área da sua formação. Este método será classificado numa escala de 0 a 20 valores e tem carácter eliminatório, ficando não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
14.3 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das funções. Será classificada numa escala de 0 a 20 valores e tem carácter eliminatório, ficando não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
14.3.1 - A prova de conhecimentos, de carácter específico, é elaborada de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 16 058/99, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 19 de Agosto de 1999.
14.4 - A entrevista de selecção visa avaliar, numa escala de 0 a 20 valores e numa relação interpessoal, de forma objectiva e sistemática, a motivação e o interesse pelas funções, a atitude e a capacidade de inter-relacionamento humano do candidato.
14.5 - A realização do exame médico de selecção tem o objectivo de verificar as aptidões físicas e psíquicas dos candidatos para as funções. O exame médico tem carácter eliminatório.
15 - Critérios de apreciação e ponderação e sistema de classificação final - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo estas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16 - Classificação final - a classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética das classificações obtidas nos métodos de selecção. Consideram-se não aprovados os candidatos que, nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores e os que não sejam considerados aptos no exame médico de selecção.
17 - Afixação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no Serviço de Gestão de Pessoal do Arsenal do Alfeite, Alfeite, 2810-001 Almada.
18 - Informações - as informações respeitantes ao concurso serão prestadas através do telefone 210950800, de segunda-feira a sexta-feira, das 8 às 12 horas, pela funcionária designada para secretariar o júri.
19 - Composição do júri:
Presidente - Capitão-de-fragata Jaime Batista de Figueiredo, director.
Vogais efectivos:
Licenciada Cristina Maria Rodrigues Fernandes, chefe de divisão.
Licenciada Maria de Fátima Rosa Alves Bastos, educadora de infância-coordenadora.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria Madalena Diogo Brito Andrade, educadora de infância.
Licenciada Teresa Maria Figueiredo e Silva Sousa Sequeira, educadora de infância.
19.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.
19.2 - O júri é secretariado pela empregada administrativa principal Maria de Fátima Rodrigues Martins Proença.
19 de Outubro de 2004. - O Director de Recursos Humanos, Jaime B. Figueiredo.