Despacho 22 422/2004 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo n.º 5 da deliberação do conselho de administração DE03904CA do ICP-ANACOM, de 28 de Setembro de 2004, proferido ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º dos respectivos Estatutos, publicados em anexo ao Decreto-Lei 309/2001, de 7 de Dezembro, subdelego no director de Tecnologias e Equipamentos (DTE), Manuel Filipe Pedrosa de Barros, os poderes necessários para:
a) Solicitar informações [ao abrigo do disposto no artigo 108.º do Decreto-Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro (REGICOM), e no âmbito das atribuições da DTE] às entidades que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas;
b) Fixar e acompanhar os procedimentos relativos à inscrição de projectistas e de instaladores de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 59/2000, de 19 de Abril (ITED);
c) Proceder ao registo das entidades certificadoras da instalação de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios, bem como à designação das entidades formadoras nos termos previstos no ITED;
d) Decidir as questões relativas à fiscalização da actividade desenvolvida pelos projectistas, instaladores e entidades certificadoras de instalações de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios no âmbito do ITED;
e) Instruir, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo, processos administrativos que envolvam a suspensão ou revogação dos actos de registo das entidades certificadoras, no âmbito do ITED;
f) Decidir as questões relativas à fiscalização de circulação, colocação no mercado e em serviço de equipamentos de rádio e de comunicações, bem como as relativas à avaliação da respectiva conformidade, nos termos previstos no Decreto-Lei 192/2000, de 18 de Agosto;
g) Decidir as questões relativas à fiscalização da compatibilidade electromagnética, nos termos de Decreto-Lei 74/92, de 29 de Abril, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 98/95, de 17 de Maio;
h) Emitir e validar certificados de calibração;
i) Atribuir códigos de identificação e séries de números;
j) Autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da DTE, até ao montante de Euro 12 500, de acordo com as disposições legais em vigor, os procedimentos aprovados para o efeito e o n.º 6 da deliberação indicada no n.º 1.
2 - Os poderes subdelegados nos termos do presente despacho podem, de acordo com n.º 6 da deliberação indicada no n.º 1, ser subdelegados nos respectivos adjuntos, chefes de divisão e coordenadores de núcleo, com excepção dos relativos à realização de despesas, que apenas poderão ser subdelegados até ao limite de Euro 2500, sem possibilidade de nova subdelegação.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos praticados pelo director de Tecnologias e Equipamentos que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
13 de Outubro de 2004. - O Vogal do Conselho de Administração, José Alfredo de Carvalho Saraiva Mendes.