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Despacho 22422/2004, de 3 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 422/2004 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo n.º 5 da deliberação do conselho de administração DE03904CA do ICP-ANACOM, de 28 de Setembro de 2004, proferido ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º dos respectivos Estatutos, publicados em anexo ao Decreto-Lei 309/2001, de 7 de Dezembro, subdelego no director de Tecnologias e Equipamentos (DTE), Manuel Filipe Pedrosa de Barros, os poderes necessários para:

a) Solicitar informações [ao abrigo do disposto no artigo 108.º do Decreto-Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro (REGICOM), e no âmbito das atribuições da DTE] às entidades que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas;

b) Fixar e acompanhar os procedimentos relativos à inscrição de projectistas e de instaladores de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 59/2000, de 19 de Abril (ITED);

c) Proceder ao registo das entidades certificadoras da instalação de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios, bem como à designação das entidades formadoras nos termos previstos no ITED;

d) Decidir as questões relativas à fiscalização da actividade desenvolvida pelos projectistas, instaladores e entidades certificadoras de instalações de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios no âmbito do ITED;

e) Instruir, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo, processos administrativos que envolvam a suspensão ou revogação dos actos de registo das entidades certificadoras, no âmbito do ITED;

f) Decidir as questões relativas à fiscalização de circulação, colocação no mercado e em serviço de equipamentos de rádio e de comunicações, bem como as relativas à avaliação da respectiva conformidade, nos termos previstos no Decreto-Lei 192/2000, de 18 de Agosto;

g) Decidir as questões relativas à fiscalização da compatibilidade electromagnética, nos termos de Decreto-Lei 74/92, de 29 de Abril, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 98/95, de 17 de Maio;

h) Emitir e validar certificados de calibração;

i) Atribuir códigos de identificação e séries de números;

j) Autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da DTE, até ao montante de Euro 12 500, de acordo com as disposições legais em vigor, os procedimentos aprovados para o efeito e o n.º 6 da deliberação indicada no n.º 1.

2 - Os poderes subdelegados nos termos do presente despacho podem, de acordo com n.º 6 da deliberação indicada no n.º 1, ser subdelegados nos respectivos adjuntos, chefes de divisão e coordenadores de núcleo, com excepção dos relativos à realização de despesas, que apenas poderão ser subdelegados até ao limite de Euro 2500, sem possibilidade de nova subdelegação.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos praticados pelo director de Tecnologias e Equipamentos que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

13 de Outubro de 2004. - O Vogal do Conselho de Administração, José Alfredo de Carvalho Saraiva Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2255740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-04-29 - Decreto-Lei 74/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 89/336/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 3 DE MAIO DE 1989, RESPEITANTE A COMPATIBILIDADE ELECTROMAGNÉTICA POR FORMA A GARANTIR A LIVRE CIRCULACAO DOS APARELHOS ELÉCTRICOS E ELECTRÓNICOS.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-17 - Decreto-Lei 98/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O DECRETO LEI 74/92, DE 29 DE ABRIL (TRANSPOS PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 89/336/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 3 DE MAIO DE 1989, RELATIVA A COMPATIBILIDADE ELECTROMAGNETICA) INTRODUZINDO NO ORDENAMENTO JURÍDICO O DISPOSTO NA DIRECTIVA 93/68/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 22 DE JULHO QUE ALTEROU AQUELE ACTO COMUNITARIO. A REVOGAÇÃO OPERADA PELO ARTIGO 3 DESTE DIPLOMA, RELATIVAMENTE AO ANEXO DAQUELE DECRETO LEI, PRODUZ EFEITOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA REFERIDA NO NUMERO 4 (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-04-19 - Decreto-Lei 59/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece o novo regime jurídico de instalação das infra-estruturas de telecomunicações em edifícios e respectivas ligações às redes públicas de telecomunicações, bem como o regime da actividade de certificação das instalações e avaliação de conformidade de equipamentos, materiais e infra-estruturas.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-18 - Decreto-Lei 192/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova o regime de livre circulação, colocação no mercado e colocação em serviço no território nacional dos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações, bem como o regime da respectiva avaliação de conformidade e marcação, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva nº 1999/5/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-07 - Decreto-Lei 309/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova os Estatutos do ICP - Autoridade Nacional das Comunicações (ICP - ANACOM).

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 5/2004 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica das direcções regionais da economia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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