Aviso 8437-C/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, torna-se público que a assembleia municipal, em sua sessão ordinária de 30 de Setembro de 2004, sob proposta da Câmara Municipal de 20 de Setembro de 2004, aprovou a 5.ª alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças, relativamente ao artigo 3.º do capítulo II "Armas, furões e exercício de caça e alvarás de armeiros", do citado Regulamento, publicado no apêndice n.º 82, 2.ª série, n.º 152, do Diário da República, de 2 de Julho de 1999.
"Taxas e licenças
Artigo 3.º
Exercício da caça
1 - As receitas fixadas no Regulamento de Caça, aprovado pelo Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, e actualizadas nos termos da legislação complementar em vigor.
2 - As taxas a cobrar pelo exercício da caça nas zonas de caça municipal (ZCM) de Vila Pouca de Aguiar são fixadas, anualmente, no Plano Anual de Exploração Cinegética (PAE), aprovado pela Direcção-Geral de Recursos Florestais, conforme o disposto pelo Decreto-Lei 227-B/2000, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro.
3 - A taxa de inscrição, por caçador, nas ZCM é de Euro 5."
8 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, Domingos Manuel Pinto Batista Dias.