Portaria 1197/2007, de 27 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 249, de 27.12.2007, Pág. 37643
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Data:
2007-12-27
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Autoriza o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com vista ao reforço da participação militar portuguesa na missão ISAF, no Afeganistão, a aprontar e empregar o Brigadeiro General NIM 09157279 Carlos Manuel Martins Branco, na função de porta-voz da missão.
Portaria 1197/2007
Portugal, como membro da NATO, tem satisfeito os compromissos internacionais assumidos no âmbito militar participando, nomeadamente, em missões humanitárias e de paz, nos termos do
Decreto-Lei 233/96 de 7 de Dezembro.
A difícil situação que presentemente se vive no Afeganistão, levou a NATO a organizar uma missão de assistência - NATO International Security Assistence Force (ISAF), na qual Portugal participa já com vários militares no Quartel-General e na força.
No contexto da sua participação Portugal candidatou-se ao lugar de porta-voz da missão, tendo o candidato proposto sido escolhido.
A Assembleia da República foi informada nos termos do artigo 3º da lei 46/2003, de 22 de Agosto.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 41.º, n.º 1, e 44.º, n.º 1, da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro.
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com vista ao reforço da participação militar portuguesa na missão ISAF, no Afeganistão, a aprontar e empregar o Brigadeiro General NIM 09157279 Carlos Manuel Martins Branco, na função de porta-voz da missão.
2 - A duração da missão será de seis meses, prorrogável por iguais períodos enquanto se mantiver a condição que deu origem à mesma.
3 - De acordo com o n.º 5 da Portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1999, este militar irá desempenhar funções num país de classe C.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir de 30 de Setembro de 2007.
4 de Outubro de 2007. - O Ministro da Defesa Nacional , Henrique Nuno Pires
Severiano Teixeira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/27/plain-225491.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/225491.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1982-12-11 -
Lei
29/82 -
Assembleia da República
Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.
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1996-12-07 -
Decreto-Lei
233/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.
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2003-08-22 -
Lei
46/2003 -
Assembleia da República
Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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