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Aviso 10022/2004, de 29 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 10 022/2004 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 28.º, 29.º, 31.º e 32.º da Lei 45/2004, de 19 de Agosto, e do despacho do Ministro da Justiça de 5 de Outubro de 2004 e dos despachos do Secretário de Estado da Justiça de 14 de Setembro e de 4 de Outubro de 2004, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso documental tendo em vista a celebração de contratos de avença anuais, renováveis até ao limite máximo de três anos, com médicos para o exercício de funções periciais fora das áreas de actuação das delegações do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML).

1 - O concurso é aberto para todos os lugares de perito médico-legal dos gabinetes médico-legais e comarcas constantes do anexo I do presente aviso, devendo concorrer, também, os médicos que, contratados a qualquer título, exerçam funções periciais nos gabinetes médico-legais, comarcas ou tribunais de trabalho.

2 - Os médicos que venham a ser contratados para o exercício de funções periciais nas comarcas transitam para os gabinetes médico-legais da área de actuação da respectiva comarca à medida que os respectivos gabinetes venham a ser instalados.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao médico contratado para o exercício de funções periciais executar os exames e perícias médico-legais de tanatologia forense e de clínica médico-legal e forense, nomeadamente no âmbito do direito penal, civil e do trabalho, previstos na Lei 45/2004, de 19 de Agosto.

4 - Remuneração - os exames periciais são remunerados por acto pericial, nos termos da Portaria 1178-C/2000, de 15 de Dezembro.

5 - Requisitos de admissão - licenciatura em Medicina, inscrição na Ordem dos Médicos e conhecimentos de informática ao nível do utilizador.

6 - Métodos de selecção - avaliação curricular, destinada a determinar a capacidade de realização de perícias médico-legais no âmbito da tanatologia forense e de clínica médico-legal e forense, sendo ponderados pelo júri os seguintes factores:

a) Especialista em Medicina Legal pela Ordem dos Médicos;

b) Grau de mestre na área de Medicina Legal e Ciências Forenses;

c) Curso superior de Medicina Legal;

d) Curso de pós-graduação em Avaliação do Dano Corporal Pós-Traumático;

e) Outra formação complementar na área de Medicina Legal e Ciências Forenses, bem como no âmbito da medicina do trabalho, a valorizar casuisticamente pelo júri;

f) Maior disponibilidade horária para o exercício de actividade pericial, mediante declaração escrita;

g) Em caso de igualdade depois da aplicação dos factores enunciados nas alíneas a), b), c), d), e) e f), serão consideradas as classificações obtidas na licenciatura em Medicina e nos cursos referidos;

h) Área de residência [a atender em caso de igualdade, depois da aplicação dos factores indicados nas alíneas a), b), c), d), e), f) e g)];

i) Numero de gabinetes médico-legais ou comarcas a que o candidato concorre (a atender no caso de igualdade de circunstâncias, depois da aplicação dos factores previstos nas alíneas anteriores, de modo a atribuir preferência aos candidatos que concorrem a menor número de gabinetes médico-legais ou comarcas).

6.1 - A contratação de um candidato para mais de um gabinete médico-legal ou comarca só poderá ocorrer nos casos em que tal contratação simultânea não determine a exclusão de outros candidatos que possuam qualificação médico-legal de nível pós-graduado reconhecida pelo Instituto Nacional de Medicina Legal.

6.2 - Para efeitos do disposto no número anterior e de posterior selecção e contratação, os candidatos que concorram a mais de um gabinete médico-legal ou comarca deverão indicar no requerimento de admissão a concurso a respectiva ordem de preferência.

6.3 - Os candidatos só poderão ser contratados, no máximo, para dois gabinetes médico-legais ou comarcas. Exceptuam-se os casos em que não existam candidatos em número suficiente ou em que, por motivos não previstos, algum gabinete médico-legal ou comarca venha a ficar privado de perito anteriormente contratado.

6.4 - Os candidatos deverão indicar no requerimento de admissão ao concurso o regime de trabalho por que se encontram abrangidos, devendo os que vierem a ser seleccionados juntar, para efeitos de celebração de contrato, a respectiva autorização de acumulação de funções.

7 - O presente concurso é válido para os lugares mencionados na lista anexa ao presente aviso.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de requerimento, cujo modelo se publica no anexo II do presente aviso, dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal, sito no Largo da Sé Nova, 3000-213, Coimbra, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço, devendo ser expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

8.2 - Os requerimentos de admissão a concurso devem ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse da licenciatura em Medicina;

b) Documento comprovativo das habilitações no âmbito da medicina legal e ciências forenses e de outras que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito;

c) Declaração da Ordem dos Médicos onde conste a sua inscrição e especialidade ou cópia da cédula profissional emitida pela mesma Ordem;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual constem as habilitações profissionais e a experiência pericial, com indicação das funções com mais interesse para o exercício de actividade pericial a que se candidata e quaisquer outros elementos que entenda serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

7.3 - Assiste ao júri a faculdade de proceder às diligências que considere indispensáveis à verificação dos elementos curriculares indicados pelo candidato.

7.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8 - Os contratos de avença com os peritos médicos a que se refere a Lei 45/2004, de 19 de Agosto, serão celebrados com o Instituto Nacional de Medicina Legal.

9 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março, Lei 45/2004, de 19 de Agosto, e Portaria 1178-C/2000, de 15 de Dezembro.

10 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor Duarte Nuno Pessoa Vieira, presidente do conselho directivo do INML.

Vogais:

Prof. Doutor Francisco Manuel de Andrade Corte-Real Gonçalves, vice-presidente do conselho directivo do INML.

Dr. José António Bernardes Tralhão, vice-presidente do conselho directivo do INML.

Prof.ª Doutora Teresa Maria Salgado de Magalhães, directora da Delegação do Porto do INML.

Prof. Doutor Jorge Manuel Matias da Costa Santos, director da Delegação de Lisboa do INML.

11 - Toda a informação respeitante ao presente concurso está disponível em www.inml.mi.pt.

4 de Outubro de 2004. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Bernardes Tralhão.

ANEXO I

Gabinete médico-legal ... Número de lugares

Angra do Heroísmo ... 24

Aveiro ... 10

Beja ... 6

Braga ... 14

Bragança, Extensão de Mirandela ... 8

Chaves ... 5

Covilhã ... 5

Évora ... 8

Faro ... 12

Figueira da Foz ... 8

Guarda ... 9

Guimarães ... 12

Leiria ... 10

Penafiel ... 12

Ponta Delgada ... 10

Portalegre, Extensão de Elvas ... 8

Portimão ... 10

Santa Maria da Feira ... 12

Tomar ... 10

Viana do Castelo ... 10

Vila Real ... 10

Viseu ... 10

Comarca ... Número de lugares

Alcácer do Sal ... 2

Alenquer ... 2

Almada ... 5

Almeirim ... 2

Barreiro ... 3

Benavente ... 2

Cadaval ... 2

Caldas da Rainha ... 4

Cartaxo ... 2

Cascais ... 6

Castelo Branco ... 5

Coruche ... 2

Funchal ... 8

Grândola ... 2

Idanha-a-Nova ... 2

Lourinhã ... 2

Mafra ... 3

Moita ... 2

Montijo ... 2

Odemira ... 2

Oeiras ... 4

Oleiros ... 2

Palmela ... 3

Penamacor ... 2

Peniche ... 2

Ponta do Sol ... 2

Porto Santo ... 2

Rio Maior ... 2

Santa Cruz ... 2

Santarém ... 3

Santiago do Cacém ... 2

São Vicente ... 3

Seixal ... 3

Sertã ... 2

Sesimbra ... 2

Setúbal ... 5

Sintra ... 4

Torres Vedras ... 3

Vila Franca de Xira ... 5

ANEXO II

Modelo de requerimento de admissão a concurso

(a que se refere o n.º 8.1 do aviso)

Requerimento de admissão

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2254899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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