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Portaria 1178-C/2000, de 15 de Dezembro

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Sumário

Aprova a tabela de custos para perícias médico-legais, publicada em anexo.

Texto do documento

Portaria 1178-C/2000

de 15 de Dezembro

O artigo 91.º, n.º 8, do Código das Custas Judiciais prevê e permite que por portaria do Ministro da Justiça se proceda à revisão dos montantes cobrados para pagamento de perícias e peritos médico-legais.

Em concretização dessa possibilidade, é agora actualizada a correspondente tabela, ficando feita uma actualização que se impunha desde há vários anos.

Assim, ao abrigo do n.º 8 do artigo 91.º do Código das Custas Judiciais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:

1.º É aprovada a tabela de custos para perícias médico-legais, anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2001.

Pelo Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, em 14 de Dezembro de 2000.

ANEXO

Tabela de custos dos peritos

1 - A remuneração do perito por cada perícia médico-legal, incluindo o respectivo relatório, é a seguinte:

a) Perícia de clínica médico-legal em direito penal:

Avaliação do dano corporal - 0,3 UC;

Elaboração de relatório e resposta a quesitos sem exame (ver nota *) - 0,2 UC;

Aditamento a relatório ou prestação de esclarecimentos - 0,1 UC;

Avaliação do «estado de toxicodependência» - 1 UC;

Exame sexual - 0,7 UC;

Outros exames clínicos - 1 UC;

Actos urgentes - 1 UC;

b) Perícia de clínica médico-legal em direito civil:

Avaliação do dano corporal - 2 UC;

Elaboração de relatório e resposta a quesitos sem exame (ver nota *) - 1 UC;

Aditamento a relatório ou prestação de esclarecimentos - 0,5 UC;

Exame de sexologia forense - 0,7 UC;

Perícias colegiais (ver nota **) - 1 UC;

Outros exames clínicos - 1 UC;

c) Perícia de clínica médico-legal em direito do trabalho (ver nota ***):

Avaliação do dano corporal (exame singular ou de revisão) - 1 UC;

Juntas médicas - 1 UC;

d) Outras perícias de clínica médico-legal (em função da complexidade e de acordo com tabela a definir pelo Instituto Nacional de Medicina Legal) - 0,4 a 2 UC;

e) Perícia tanatológica:

Autópsia médico-legal (com intervenção de um só perito) - 3,2 UC;

Autópsia médico-legal (com intervenção de dois ou mais peritos) - 2,5 UC;

Exumação (com ou sem autópsia) - 4 UC;

Embalsamamento (com ou sem autópsia) - 8 UC;

Exame do hábito externo (sem autópsia) - 0,4 UC.

(nota *) Apenas com base em documentação clínica constante dos autos.

(nota **) Incluindo observação clínica, elaboração de relatório e resposta a quesitos.

(nota ***) Incluindo observação clínica, elaboração de relatório e resposta a quesitos.

2 - Os auxiliares de perícias tanatológicas são remunerados, por cada uma delas, nos termos seguintes:

Autópsias médico-legais - 0,7 UC;

Exumações e embalsamamentos - 0,9 UC.

3 - Os enfermeiros que intervenham em perícias de clínica médico-legal são remunerados, por cada uma delas, com 0,2 UC.

Tabela de custos das perícias de genética e biologia forenses

1 - Identificação genética para investigação biológica de filiação (por pessoa) ou identificação de desconhecidos (por amostra), efectuada através de comparação com amostras provenientes dos progenitores:

Em amostras de sangue ou saliva - 5,5 UC;

Em amostras de cabelos, dentes, ossos ou outros tecidos - 7 UC.

2 - Identificação genética para investigação biológica de filiação (por pessoa) ou identificação de desconhecidos (amostra), efectuada através de comparação com amostras provenientes de outros familiares:

Em amostras de sangue ou saliva - 6 UC;

Em amostras de cabelos, dentes, ossos ou outros tecidos - 7,5 UC.

3 - Identificação genética de vestígios em casos de investigação criminal (por amostra em função da sua natureza) - 3 a 7 UC.

4 - Outro tipo de exames periciais de identificação genética (pessoa/amostra) - 15 UC.

5 - Pesquisa de esperma/espermatozóides - 0,7 UC.

6 - Colheitas de material biológico (a cobrar apenas nos casos em que o exame não se realize no serviço):

Sangue - 0,5 UC;

Outras - 0,5 UC.

7 - Análise de ADN:

Extracção simples - 0,3;

Extracção complexa - 1;

Identificação de polimorfismos de DNA por PCR (por marcador/amostra) - 1;

DNA mitocondrial (por marcador/amostra) - 3;

Outro tipo de análise no âmbito da biologia forense (por amostra) - 0,5.

(nota *) Os exames referidos realizados no âmbito de processos judiciais só podem ser efectuados nos serviços de genética e biologia forense das delegações do Instituto Nacional de Medicina Legal ou em laboratórios para o efeito reconhecidos pelo Instituto.

Tabela de custos das perícias de psiquiatria e psicologia forenses

1 - Exames de psiquiatria forense:

Entrevista e exame clínico, com relatório - 4 UC;

Entrevista familiar - 0,5 UC;

Participação em perícias colegiais ou juntas médicas (ver nota *) - 2,5 UC.

(nota *) Incluindo observação clínica, elaboração de relatório e resposta a quesitos.

2 - Exames de psicologia forense:

Entrevista clínica - 0,5 UC;

Aplicação de bateria de testes standard - 0,6 UC;

Aplicação de testes especiais (por teste) - 0,2 UC;

Relatório psicológico - 2 UC.

Tabela de custos das perícias de anatomia patológica forense

1 - Exames de histologia normal (biópsia/peça) - 1,3 UC.

2 - Exame de citologia normal (Papanicolau, urina, LCR, punção aspirativa, líquido pericárdico, líquido pleural, etc.) - 0,6 UC.

3 - Exame ultrastrutural (microscopia electrónica) - 5 UC.

4 - Estudo imuno-histocitoquímico - 4,5 UC.

5 - Técnicas especiais - 0,4 UC.

6 - Exame histológico extemporâneo (embolia gorda) - 3,5 UC.

7 - Consulta com revisão de registos ou repetição de estudos em material enviado a outro serviço ou laboratório, com elaboração de relatório final - 4 UC.

Tabela de custos das perícias de tanatologia forense

1 - Autópsias médico-legais, incluindo relatório:

Autópsia médico-legal (com intervenção de um só perito) - 7 UC;

Autópsia médico-legal (com intervenção de dois ou mais peritos) - 9 UC;

Autópsia médico-legal em casos de exumação - 11 UC.

2 - Exumação para colheita de material biológico - 8 UC.

3 - Exames de antropologia forense (em função da complexidade da perícia) - 2 a 6 UC.

4 - Embalsamamento - 20 UC.

5 - Exame do hábito externo do cadáver (sem autópsia) - 0,8 UC.

6 - Exame do local - 1,2 UC.

Tabela de custos das perícias de clínica médico-legal a) Perícia de clínica médico-legal em direito penal:

Avaliação do dano corporal - 0,7 UC;

Elaboração de relatório e resposta a quesitos sem exame (ver nota *) - 0,3 UC;

Aditamento a relatório ou prestação de esclarecimentos - 0,2 UC;

Avaliação do «estado de toxicodependência» - 2 UC;

Exame sexual - 2 UC;

Outros exames clínicos - 2 UC;

Actos urgentes - 2 UC.

(nota *) Apenas com base em documentação clínica constante dos autos.

b) Perícia de clínica médico-legal em direito civil:

Avaliação do dano corporal - 3 UC;

Elaboração de relatório e resposta a quesitos sem exame (ver nota *) - 1,5 UC;

Aditamento a relatório ou prestação de esclarecimentos - 1 UC;

Exame de sexologia forense - 1,5 UC;

Perícias colegiais (ver nota **) - 2 UC;

Outros exames - 1 UC.

(nota *) Apenas com base em documentação clínica constante dos autos.

c) Perícia de clínica médico-legal em direito do trabalho:

Avaliação do dano corporal (exame singular ou de revisão) - 2 UC;

Juntas médicas (ver nota *) - 2 UC.

(nota *) Incluindo observação clínica, elaboração de relatório e resposta a quesitos.

d) Outras perícias de clínica médico-legal (em função da complexidade e de acordo com tabela definir pelo Instituto Nacional de Medicina Legal) - 0,4 a 2 UC.

Tabela de custos das perícias de toxicologia forense 1 - Ensaios imunológicos de triagem por grupo (ver nota a) - 0,6 UC.

2 - Cromatografia em camada fina (TLC) (ver nota b) (ver nota c) (ver nota d) - 0,4 UC.

3 - Cromatografia gasosa/head-space (doseamento de álcool etílico e outros produtos voláteis) - 0,6 UC.

4 - Cromatografia gasosa (GC) (ver nota a) (ver nota b) (ver nota c) - 1,9 UC.

5 - Cromatografia líquida de alta resolução (HPLC) (ver nota b) (ver nota c) - 1,9 UC.

6 - Cromatografia gasosa/espectrometria de massa (GC/MS) (ver nota b) (ver nota c) (ver nota d) - 3,2 UC.

7 - Espectrofotometria de absorção molecular (ver nota e) - 0,8 UC.

8 - Espectrofotometria por absorção atómica (ver nota f) - 1,1 UC.

9 - Método de doseamento de aniões e catiões por reacções químicas - 0,6 UC.

10 - Pesquisa de substâncias pouco usuais requerendo técnicas complexas - (ver nota g).

(nota a) Anfetaminas, barbitúricos, benzodiazepinas, canabinóides, metabolitos da cocaína, metadona, opiáceos e outros.

(nota b) Pesticidas: insecticidas organofosforados, insecticidas organoclorados, insecticidas carbamatos, rodenticidas, herbicidas e outros.

(nota c) Medicamentos: antidepressivos, ansiolíticos, anticonvulsionantes, barbitúricos, benzodiazepinas, neurolépticos, vasodilatadores, b-bloqueantes, ritmizantes e outros.

(nota d) Estupefacientes: opiáceos, cocaína e seus metabolitos, anfetaminas, canabinóides e outros.

(nota e) Arsénio, cianeto, paraquato, carboxi-hemoglobina e outros compostos.

(nota f) Metais e metalóides.

(nota g) Calcular de acordo com a(s) técnica(s) utilizada(s).

Tabela de custos para outros exames periciais

1 - Exame clínico de especialidades médicas (ortopedia, neurologia, neurocirurgia, etc.), com relatório completo - 2 UC.

2 - Exame clínico complementar de especialidades médicas (ortopedia, neurologia, neurocirurgia, etc.), com relatório sumário - 1 UC.

3 - Trabalho de enfermagem - 0,2 UC.

4 - Exames de serviço social:

Entrevista social - 0,5 UC;

Relatório social - 1 UC.

5 - Diligências em tribunal:

Depoimentos em audiência de julgamento (consoante o número de horas despendidas) 1 a 4 UC;

Junta médica não realizada por falta de comparência do perito de companhia de seguros - 1 UC.

As perícias de natureza clínica ou exames complementares não contemplados nestas tabelas serão cobrados de acordo com a tabela de custos do Ministério da Saúde.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/12/15/plain-124012.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/124012.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-30 - Declaração de Rectificação 16-AA/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria nº 1178-C/2000, que aprova a tabela de custos para perícias médico-legais, publicada no Diário da República, 1ªSérie, nº 288 (3ª suplemento), de 15 de Dezembro de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Portaria 652/2005 - Ministério da Justiça

    Aprova os custos para exames e perícias médico-legais.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-18 - Portaria 685/2005 - Ministério da Justiça

    Aprova as quantias devidas pelos exames e perícias médico-legais e forenses realizados pelos peritos contratados para o exercício dessas funções.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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