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Aviso 8407/2004, de 29 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8407/2004 (2.ª série) - AP. - Inquérito público sobre o projecto de Regulamento de Utilização e Funcionamento das Piscinas Municipais de Vila Nova de Paiva. - 1 - Torno público, em cumprimento do artigo 68.º, n.º 1, alínea v), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se encontra em fase de apreciação pública o Regulamento em epígrafe e publicado em anexo, aprovado em projecto pela Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva em reunião ordinária que teve lugar no dia 13 de Setembro do ano em curso.

2 - A submissão do mencionado Regulamento a apreciação pública destina-se à recolha de sugestões, a dirigir, por escrito, ao presidente da Câmara Municipal, dentro do prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

27 de Setembro de 2004. - O Presidente da Câmara, Carlos Fernando Diogo Pires.

Projecto de Regulamento de Utilização e Funcionamento das Piscinas Municipais de Vila Nova de Paiva

I

Disposições gerais

Nota justificativa

O presente projecto de Regulamento estabelece as normas gerais e as condições de cedência e utilização do complexo das piscinas municipais de Vila Nova de Paiva, subordinando-se às disposições legais em vigor para os equipamentos desportivos desta natureza.

O complexo das piscinas municipais de Vila Nova de Paiva inclui as seguintes instalações:

Uma piscina de 25 m x 12,5 m com profundidade entre 0,95 m e 2 m;

Uma piscina de 12 m x 8 m com profundidade de 0,8 m;

Zona de serviços de apoio constituída por recepções, balneários (chuveiros, sanitários para ambos os sexos e instalações para deficientes), corredores de acesso às piscinas e lava-pés;

Zona de serviços administrativos e apoio complementar constituída por: gabinete de coordenação técnica, sala de professores (balneário e sanitários);

Zona de apoio complementar constituída por: gabinete médico e primeiros socorros, bancadas, posto de vigilância, bar, esplanada e instalações sanitárias de público;

Zona técnica onde se encontra todo o equipamento electromecânico de tratamento do ar e da água, balneários (chuveiros e sanitários), arrecadação de combustíveis.

Artigo 1.º

Objecto

As normas e condições de funcionamento, cedência e utilização das piscinas municipais de Vila Nova de Paiva, ficam subordinados ao disposto no presente Regulamento.

Artigo 2.º

Propriedade, gestão, administração e manutenção

1 - As piscinas municipais de Vila Nova de Paiva são pertença da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva.

2 - A Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva é a responsável pela gestão, administração e manutenção das piscinas.

II

Vertentes de utilização

Artigo 3.º

Vertentes de utilização

1 - A actividade das piscinas procurará servir todos os interessados, criando um conjunto de vertentes de utilização individual e colectiva, nomeadamente:

a) Escola municipal de natação;

b) Escolas de natação de clubes e entidades;

c) Natação livre/recreativa,

d) Projectos especiais: (natação para bebés, hidroginástica, hidroterapia, classes de pré-competição e competição, natação pré e pós-parto, junção de aulas de natação e hidroginástica);

e) Clube da Escola Municipal de Natação.

2 - A organização das vertentes não enunciadas nos restantes artigos deste capítulo, será efectuada antes do início da época desportiva, de acordo com as suas especificidades.

Artigo 4.º

Escola Municipal de Natação

1 - Todas as pessoas podem inscrever-se na Escola Municipal de Natação, desde que tenham vaga nas classes e nos horários existentes.

2 - A ordem de prioridade no acesso à inscrição nas classes é a seguinte:

a) Renovação de inscrição, isto é, pessoas que na época desportiva já frequentavam a Escola Municipal de Natação, com mensalidade do mês de Julho paga;

b) Inscrição de pessoas residentes no concelho de Vila Nova de Paiva;

c) Inscrições de pessoas residentes fora do concelho de Vila Nova de Paiva.

3 - O pagamento da mensalidade decorrerá entre o dia 25 do mês anterior a que respeitar e o dia 5 do mês a que respeite o pagamento. Esse pagamento deve ser efectuado na(s) recepção(ões).

4 - Para efectuar o pagamento das mensalidades os utentes têm que se fazer acompanhar do cartão de utente.

5 - Os utentes que não satisfaçam o pagamento da mensalidade nos prazos definidos, poderão perder o lugar na classe, no caso de existir uma lista de espera, e estão impossibilitados de frequentar as aulas a partir do dia 6.

6 - O utente que tenha desistido da frequência da escola de natação só poderá voltar a frequentá-la após a realização de um novo processo de inscrição.

7 - Após o pagamento de qualquer mensalidade ou taxa, não é possível, por qualquer motivo, o reembolso dessa verba.

8 - Caso o utente não frequente, por qualquer razão, as aulas pagas num determinado mês, não é possível transferir esse pagamento para qualquer um dos meses seguintes.

9 - Só são aceites pedidos de mudança de horário desde que existam vagas para o horário requerido. A transferência de horário implica o preenchimento de um impresso próprio na(s) recepção(ões) das piscinas.

10 - É obrigatório a apresentação do cartão de utente.

11 - Até ao dia 15, o pagamento da mensalidade é cobrado na íntegra não sendo aceite o pagamento de metade do seu valor.

12 - As crianças com idade igual ou superior a oito anos não podem utilizar os balneários do sexo oposto.

13 - Quando o monitor der por concluída a aula é obrigatório abandonar o espaço (piscina ou tanque).

14 - Os itens referenciados na alínea d) do artigo 3.º têm como critérios de utilização e admissão o disposto no artigo 4.º

Artigo 5.º

Utilização por entidades

1 - A piscina municipal de Vila Nova de Paiva está aberta a todo o tipo de entidades que pretendam usufruir da prática de natação, através da vertente locação de espaços.

2 - Em situações excepcionais pode ser prevista a cedência das piscinas. Tal situação obriga ao estabelecimento de protocolos entre a Câmara Municipal e a(s) entidade(s) requerente(s).

3 - Em situação de igualdade, têm prioridade no acesso à piscina, as entidades com sede no concelho de Vila Nova de Paiva.

4 - As entidades interessadas poderão arrendar espaços das piscinas desde que os mesmos se encontrem livres após a definição dos horários da escola de natação e de outras vertentes de utilização individual.

5 - A piscina pode ser arrendada de duas formas:

a) Com carácter regular, durante um(a) ano lectivo/época desportiva ou parte desta quando superior a um mês consecutivamente;

b) Com carácter pontual.

6 - Os pedidos de cedência/arrendamento devem ser dirigidos, por escrito, à Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, do seguinte modo:

a) Com carácter regular, até 31 de Agosto de cada ano, salvo situações devidamente justificadas;

b) Com carácter pontual, até oito dias antes da utilização;

c) Em ambos os casos, a entidade requerente deve referir o período e o horário de utilização e número de utentes previstos;

d) Se no caso previsto na alínea a) do número anterior, o utente pretender deixar de utilizar a piscina antes da data estabelecida, deverá comunicá-lo por escrito até 15 dias antes, sob pena de continuarem a ser devidas as respectivas taxas.

7 - Entre a Câmara Municipal e a entidade requerente será celebrado um contrato de utilização onde será especificado o(s) espaço(s)/pista(s) a utilizar, o horário e o período de utilização, o número máximo de utentes por espaço/pista, o enquadramento técnico e as taxas inerentes.

8 - As entidades que arrendem espaço(s)/pista(s) das piscinas devem realizar um seguro de acidentes pessoais para os seus utentes. O seguro de acidentes pessoais deve cobrir um montante de morte e invalidez temporária, parcial e ou permanente, definindo um montante para despesas médicas. As características do seguro realizado deve constar do contrato de utilização celebrado entre a entidade e a Câmara Municipal.

9 - As entidades devem efectuar o pagamento das taxas de utilização, até ao dia 9 do mês seguinte ao mês a que se refere o pagamento.

10 - Caso alguma entidade não proceda ao pagamento da taxa de utilização das piscinas no prazo referido no número anterior, será emitido um aviso em carta registada com aviso de recepção, informando a entidade em falta que caso não proceda ao pagamento até final do mês seguinte ao da utilização, será cancelada a partir do dia 1 do mês posterior, a autorização de utilização das piscinas e que por cada mês de atraso no pagamento, ao montante em dívida será acrescida uma multa de 5%.

11 - Para orientar as suas actividades as entidades poderão propor técnicos próprios. A Câmara Municipal poderá, no entanto, recusar os técnicos propostos pelas entidades, por motivos técnico-pedagógicos. Nesse caso, a Câmara Municipal providenciará os técnicos necessários para a orientação da actividade, ficando, nestes casos, a entidade responsável por suportar os custos desse enquadramento técnico, de acordo com a tabela salarial em vigor na Câmara Municipal.

12 - No pagamento da taxa de utilização está incluído o espaço aquático e a utilização do material pedagógico existente.

13 - As entidades estão sujeitas ao estipulado neste Regulamento, qualquer desrespeito pelas suas normas ou pelo definido no contrato poderá levar à sua a sua anulação.

14 - As entidades são responsáveis por qualquer degradação do material pelos seus utentes.

Artigo 6.º

Natação livre/recreativa

1 - Para usufruir desta vertente de utilização, não é obrigatório ser portador do cartão de utente.

2 - Os utentes que pretendam praticar natação livre poderão fazê-lo mediante o pagamento de uma taxa de utilização (ver tabela de taxas).

3 - O acesso às piscinas faz-se mediante a aquisição de períodos de utilização.

4 - Após o pagamento da taxa de utilização, não é possível o seu reembolso.

5 - Os utentes são responsáveis por qualquer degradação do material e do espaço, que lhes possa ser imputável.

6 - Os utentes com idade inferior a 14 anos só poderão usufruir da vertente natação livre quando acompanhados pelos pais ou responsável.

7 - Os utentes com idade igual ou superior a 14 anos poderão usufruir da vertente natação livre desde que dominem as técnicas de crol e costas.

8 - O número de praticantes por período de utilização é limitado ao número de pistas destinadas a natação livre, cada pista poderá ser utilizada por um número máximo de seis a oito pessoas.

9 - O horário da natação livre será afixado no início de cada época desportiva.

10 - A vertente de utilização natação livre não prevê qualquer tipo de acompanhamento técnico (professor).

11 - Os utentes de natação livre devem acatar rigorosamente todas as instruções emanadas pelos responsáveis das piscinas municipais, bem como as disposições do presente Regulamento.

Artigo 7.º

Clube da Escola Municipal de Natação

1 - É obrigatória a frequência na Escola Municipal de Natação.

2 - A integração de atletas no clube da Escola Municipal de Natação está condicionada a uma aprovação e selecção efectuada pelo(s) técnico(s) da(s) piscinas) municipal(ais).

3 - A utilização é gratuita.

4 - O incumprimento das condições de participação na Escola Municipal de Natação, levará o atleta(s) à consequente exclusão do clube.

5 - A admissão do atleta(s) no clube de natação só é considerada válida após autorização escrita do seu encarregado de educação através do preenchimento de ficha própria para o efeito.

6 - Sempre que houver deslocações para provas ou outras actividades de interesse para o clube estas serão comunicadas por escrito ao(s) encarregado(s) de educação com a devida antecedência:

a) Local da actividade;

b) Hora e local de saída;

c) Hora prevista para o regresso.

7 - Todos os atletas serão cobertos por um seguro de participação.

III

Taxas de utilização

Artigo 8.º

Tabelas de taxas

O acesso às piscinas municipais far-se-á mediante a aquisição de um cartão de utente personalizado a renovar anualmente, após preenchimento de ficha de inscrição, entrega de duas fotografias e declaração médica comprovativa do estado de saúde.

Poderão também ter acesso às piscinas municipais utilizadores sem cartão de utente, desde que apresentem declaração médica comprovativa do seu estado de saúde e adquiram os respectivos períodos de utilização ou locação de espaço(s)/pista(s).

Cartão de utente

Taxa de inscrição - aquisição de cartão de utente - 10 euros.

Taxa de renovação (anual) - 5 euros.

Segunda via do cartão de utente - 20 euros.

Escola Municipal de Natação

Mensalidade (4 - 14 anos):

Uma vez por semana - 10 euros;

Duas vezes por semana - 18 euros;

Três vezes por semana - 23 euros.

Mensalidade maiores de 14 anos:

Uma vez por semana - 13 euros;

Duas vezes por semana - 20 euros;

Três vezes por semana - 25 euros.

As taxas apresentadas não se aplicam aos projectos especiais

Projectos especiais

Hidroginástica:

Uma vez por semana - 18 euros;

Duas vezes por semana - 25 euros.

Natação para bebés:

Uma vez por semana - 18 euros.

Uma vez hidroginástica + uma vez natação:

Duas vezes por semana - 22 euros.

Uma vez natação + uma vez hidroginástica:

Duas vezes por semana - 22 euros.

Duas vezes hidroginástica + uma vez natação:

Três vezes por semana - 30 euros.

Duas vezes natação + uma vez hidroginástica:

Três vezes por semana - 30 euros.

Clube de Natação da Escola de Natação

Utilização gratuita.

Escolas de natação de clubes desportivos, instituições de solidariedade social, colectividades de cultura e recreio ou outras entidades públicas.

a) Pista/hora - 13 euros.

b) Espaço/hora - 20 euros.

Outras entidades privadas ou empresas

a) Pista/hora - 20 euros.

b) Espaço/hora - 28 euros.

Escolas do 1.º ciclo do ensino básico e pré-escolar, preparatórias ou secundárias

a) Pista/hora - 10 euros.

b) Espaço/hora - 15 euros.

Natação livre/recreativa

Com cartão de utente:

Até aos 14 anos (ver nota *) - 1 euro;

Mais de 14 anos (ver nota *) - 1,50 euros.

(nota *) Por período de utilização.

Sem cartão de utente:

Até aos 14 anos (ver nota *) - 2 euros;

Mais de 14 anos (ver nota *) - 3 euros.

(nota *) Por período de utilização.

Projectos especiais

a) Hidroterapia.

b) Natação pré e pós-parto.

A implementar numa 2.ª fase, obedecerão a um aditamento ao presente Regulamento, em função das particularidades de cada uma das situações.

Descontos (escola de natação/projectos especiais)

Desconto familiar - a inscrição de dois ou mais elementos do agregado familiar inscritos nas escolas de natação municipal, proporcionam um desconto de 20% sobre o total das mensalidades a pagar.

Desconto para portadores do cartão jovem - os portadores do cartão jovem têm 10% de desconto nas mensalidades da escola de natação.

Descontos para utentes com idade igual ou superior a 55 anos - os utentes com idade igual ou superior a 55 anos têm 20% de desconto nas mensalidades da escola de natação.

Desconto na natação livre/com cartão de utente (desconto utilização regular):

Aquisição de 10 (períodos de utilização), devendo ser utilizados, obrigatoriamente, em dois meses - 10% de desconto;

Aquisição de 20 (períodos de utilização), devendo ser utilizados, obrigatoriamente, em dois meses - 20% de desconto.

Notas:

a) Os utentes só têm direito a um destes descontos. No caso de um utente ter mais de um tipo de desconto, deverá optar por aquele que considere mais vantajoso;

b) Considera-se elementos do agregado familiar apenas pais e filhos que vivam sob dependência daqueles.

Artigo 9.º

Recibos e montantes das taxas

a) Será emitido a todos os utentes individuais ou colectivos, um recibo pela utilização das piscinas municipais.

b) O montante das taxas a cobrar consta do capítulo III, artigo 8.º, deste Regulamento.

IV

Utentes e espectadores

Artigo 10.º

Condições de admissão

1 - Na utilização das piscinas será reservado o direito de admissão, obrigando-se os seus frequentadores ao pagamento prévio das respectivas taxas de utilização, e ao cumprimento das normas existentes.

2 - Não será permitida a entrada a pessoas que não ofereçam garantias para a necessária higiene da água ou do recinto.

3 - A admissão de qualquer pessoa à frequência das piscinas fica condicionada à apresentação de declaração médica, onde conste a inexistência de quaisquer contra-indicações para a prática da actividade de natação.

4 - É absolutamente proibido a utilização das piscinas por utentes portadores de doenças transmissíveis.

Artigo 11.º

Condições de utilização e acesso

1 - Todos os utentes das piscinas deverão envergar fato de banho adequado - tipo slip ou calção de lycra para os homens, fato de banho inteiro para as senhoras.

2 - Todos os utentes deverão obedecer às instruções do responsável técnico das piscinas, ou quem o coadjuve, bem como do pessoal de serviço, podendo em caso de desobediência, ser-lhes retirado o direito de permanência nas piscinas.

3 - Qualquer utente ou espectador, que seja reincidente no não cumprimento do presente Regulamento, poderá ser proibido de entrar nas instalações das piscinas municipais, por tempo a determinar pela Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva.

4 - É da responsabilidade dos utentes todos os prejuízos causados em equipamentos ou instalações, e que tenham sido provocados por má utilização, ou deliberadamente.

5 - Não é permitido:

a) Andar sem calçado apropriado na zona de pé limpo da piscina;

b) O acesso à zona destinada a banhistas de qualquer pessoa que não apresente fato de banho;

c) A não utilização de touca;

d) Empurrar pessoas para dentro de água ou afundá-las propositadamente;

e) Projectar objectos estranhos para a água;

f) A entrada de animais;

g) Tomar qualquer alimento no recinto, incluindo gelados e refrigerantes;

h) A utilização de objectos cortantes.

6 - Ao utente compete cumprir rigorosamente, sob pena de não admissão, as seguintes disposições:

a) Utilizar o chuveiro antes de entrar nas piscinas;

b) Não utilizar fatos de banho que debotem na água ou não estejam devidamente limpos;

c) Não utilizar cremes, óleos ou quaisquer produtos que sejam susceptíveis de alterar a qualidade da água.

7 - O utente deve comunicar imediatamente ao pessoal de serviço, qualquer anomalia nas instalações, bem como qualquer degradação existente.

8 - Não é permitida a utilização dos vestiários-balneários ou sanitários, destinados a um determinado sexo, por pessoas do sexo oposto.

9 - Nos dias em que se realizem eventos ou provas oficiais abertas ao público, será permitida a entrada para a zona de espectadores e bancada, a acompanhantes de pessoas que se desloquem às piscinas para a prática da natação.

10 - Os espectadores deverão obedecer às seguintes normas:

a) Manter-se sentados nas bancadas sendo proibido comer, beber ou fumar no interior da nave;

b) Não deverão transmitir indicações nem interferir no trabalho dos técnicos de natação;

c) Deverão limpar cuidadosamente os pés antes de ocuparem os seus lugares na bancada.

11 - De acordo com a alínea a) do artigo 21.º da Lei 38/98, de 4 de Agosto, é proibida a introdução, venda e consumo de bebidas alcoólicas nas piscinas.

12 - De acordo com a Lei 8/97, de 12 de Abril, é proibido introduzir armas e substâncias ou engenhos explosivos ou pirotécnicos nas piscinas.

13 - De acordo com a alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 226/83, de 27 de Maio, é proibido o uso de tabaco nos recintos desportivos fechados.

V

Períodos de funcionamento

Artigo 12.º

Época desportiva

As piscinas funcionam por épocas desportivas, compreendidas entre os meses de Setembro e Agosto do ano seguinte.

No período compreendido entre o dia 16 de Agosto a 15 de Setembro proceder-se-á ao encerramento das piscinas, para trabalhos de manutenção e limpeza dos equipamentos.

Horário de funcionamento:

De segunda-feira a sexta-feira - das 8 às 21 horas;

Sábado - das 8 às 13 horas;

Domingo - fechado.

Artigo 13.º

Encerramento das piscinas

1 - A piscina municipal de Vila Nova de Paiva encerra ao público nos feriados nacionais, dia do município, 24 de Dezembro e 31 de Dezembro.

2 - Além dos dias de encerramento previstos no número anterior, as piscinas poderão ser encerradas até ao máximo de cinco dias por ano, por motivo de obras de beneficiação dos equipamentos, formação profissional dos técnicos e para a realização de competições ou festivais, comprometendo-se a Câmara Municipal a comunicar a suspensão das actividades com setenta e duas horas de antecedência, podendo este período ser reduzido em caso de ocorrências imprevistas.

3 - As actividades poderão ainda ser suspensas por motivos alheios à vontade da Câmara Municipal, sempre que tal aconselhe a salvaguarda da saúde pública, por motivo de cortes de água, electricidade ou outros.

4 - O encerramento das piscinas, desde que referente às situações atrás referidas, não confere qualquer dedução nas taxas de utilização.

VI

Contra-ordenações

Artigo 14.º

Contra-ordenações

As contra-ordenações a aplicar são as enunciadas nos artigos 21.º, 22.º, 23.º e 27.º da Lei 38/98, de 4 de Agosto.

VII

Disposições finais

Artigo 15.º

Competência da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva

Compete à Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva zelar pela observância deste Regulamento e pela manutenção, conservação e segurança das instalações.

Artigo 16.º

Casos omissos

Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2254847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-27 - Decreto-Lei 226/83 - Ministérios da Qualidade de Vida e dos Assuntos Sociais

    Regulamenta a Lei n.º 22/82, de 17 de Agosto, sobre prevenção do tabagismo e cria o Conselho de Prevenção do Tabagismo (CPT).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-12 - Lei 8/97 - Assembleia da República

    Visa criminalizar condutas susceptiveis de criar perigo para a vida e integridade física decorrentes do uso e porte de armas e substâncias ou engenhos explosivos ou pirotécnicos no âmbito de realizações cívicas, políticas, religiosas, artísticas, culturais ou desportivas.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-04 - Lei 38/98 - Assembleia da República

    Estabelece medidas preventivas e punitivas a adoptar em caso de manifestações de violência associadas ao desporto.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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