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Aviso 8368/2004, de 29 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8368/2004 (2.ª série) - AP. - Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que foi renovado o contrato de trabalho a termo resolutivo certo, em conformidade com o que dispõe o n.º 2 do artigo 26.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho e n.º 1 do artigo 139.º do Código de Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, a partir do dia 1 de Setembro de 2004, do trabalhador Victor Manuel Dias de Brito, na categoria de técnico profissional de electricidade, por despacho de 15 de Julho de 2004, para exercer funções na área do concelho de Ponte da Barca, pelo prazo de 12 meses (renovável). [Isento do visto do Tribunal de Contas, conforme o disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

13 de Setembro de 2004. - O Presidente da Câmara, em exercício, Armindo José Sousa Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2254805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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