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Aviso 8294/2004, de 29 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8294/2004 (2.ª série) - AP. - Contratação de pessoal a termo resolutivo. - Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, torna-se público que esta Câmara Municipal celebrou contratos a termo resolutivo, com as trabalhadoras abaixo indicadas:

Maria Inês Anágua Louro Rato, para exercer funções de auxiliar de serviços gerais, escalão 1, Índice 128, 397,22 euros, no jardim-de-infância de Arruda dos Vinhos, com início a 15 de Setembro de 2004, pelo período de um ano.

Elisabete Maria Lourenço Mateus, Maria Odete de Oliveira da Silva Roque Antunes, Margarida Rebola de Almeida Santana e Ana Paula Dinis Pipa Carvalho, para exercerem funções de auxiliar de acção educativa, escalão 1, índice 142, 440,67 euros, nos jardins-de-infância de Alcobela, Arruda dos Vinhos e Louriceira, com início a 13, 15 e 16 de Setembro de 2004, pelo período de um ano.

Lília Ferreira Lopes, para exercer funções de assistente de acção educativa, escalão 1, índice 199, 617,56 euros, no jardim-de-infância de Arruda dos Vinhos.

20 de Setembro de 2004. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Cruz Lourenço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2254719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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