Despacho 22 132/2004 (2.ª série). - 1 - Na sequência da deliberação do conselho directivo de 29 de Abril que cria a área de administração e património e nomeia dirigente da mesma o licenciado António Pimentel de Aguiar, e nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 7.º, n.º 2, dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e no uso das competências que me foram delegadas pelo conselho directivo pela deliberação 479/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 1 de Abril de 2003, subdelego no referido dirigente a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Autorizar a realização de despesas com a locação e a aquisição de bens e serviços até ao montante da consulta prévia, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
1.2 - Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, até ao montante do ajuste directo, nos termos do Decreto-Lei 59/99, de 8 de Junho;
1.3 - Autorizar, nos casos e até aos limites previstos nos n.os 1.1 e 1.2, a escolha prévia do tipo de procedimento e as respectivas propostas de constituição do júri ou comissão, proceder à respectiva adjudicação e aprovar as minutas de contratos cujo valor não exceda esse montante, nos termos do n.º 1 do artigo 64.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, excepto nos casos de contratação de prestação de serviços em regime de tarefa e de avença;
1.4 - Homologar os autos de recepção provisória e definitiva e relacionados com a execução de obras na sequência de concursos limitados;
1.5 - Autorizar a restituição dos valores referentes a garantias bancárias na sequência de autos de recepção definitiva;
1.6 - Autorizar a publicação de anúncios relativos a procedimentos de contratação e proceder ao respectivo pagamento;
1.7 - Autorizar a realização de despesas de correio, telefone, franquias postais, água, luz, combustível e rendas, bem como as provenientes de contratos de assistência, de limpeza e de vigilância;
1.8 - Autorizar a actualização de taxas camarárias, rendas e pagamentos resultantes de protocolos, desde que a mesma resulte da lei;
1.9 - Emitir recibos de rendas pagas pelos inquilinos de imóveis propriedade do Instituto da Segurança Social, I. P., ou outros;
1.10 - Autorizar a realização e o pagamento de despesas de transporte com reparação de viaturas e com a aquisição de peças e lubrificantes, até ao limite máximo de Euro 1250;
1.11 - Autorizar a utilização de viaturas e a cedência de motorista; e
1.12 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido autorizada superiormente.
2 - Mais subdelego, no que respeita ao pessoal afecto à área supramencionada, os poderes necessários para:
2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.2 - Aprovar os mapas de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e autorizar as respectivas alterações, bem como o início do gozo de férias e a sua acumulação com as do ano seguinte, por conveniência de serviço;
2.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
2.4 - Autorizar a sua comparência em juízo, quando requisitado, nos termos da respectiva lei de processo;
2.5 - Afectar o pessoal na área dos respectivos serviços, facilitando a respectiva mobilidade;
2.6 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como a realização de trabalho extraordinário e em dia de descanso semanal e feriados, nos termos da lei aplicável e das orientações definidas pelo conselho directivo.
3 - Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados pelo dirigente referido desde 4 de Maio de 2004 no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências.
4 - Revogo, nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a subdelegação das competências constantes dos n.os 1.5 a 1.15 do meu despacho 22 438/2003, de 3 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Novembro de 2003, bem como na parte que respeita ao pessoal afecto à área de administração e património, as competências referidas nos n.os 2.1 a 2.7 do mesmo despacho, desde 4 de Maio de 2004.
5 de Julho de 2004. - A Vogal do Conselho Directivo, Ana Maria Miró da Costa Rodrigues.