Portaria 651/90
de 8 de Agosto
Pela Portaria 716/87, de 20 de Agosto, foram transpostas para o direito interno as directivas comunitárias sobre tractores agrícolas e seus componentes.
Considerando que, a partir desta data, já se verificam alterações a nível comunitário, concretamente com a publicação da Directiva quadro 88/297/CEE , importa proceder à sua transposição.
Assim, nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 27.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 39672, de 20 de Maio de 1954, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 194/90, de 18 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que sejam transpostas para a lei nacional as directivas comunitárias constantes do anexo I, publicadas nas datas referidas no anexo II.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 19 de Julho de 1990.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.
ANEXO I
Tractores agrícolas e seus componentes
(ver documento original)
ANEXO II
Directivas contendo disposições sobre características técnicas dos tractores agrícolas e seus componentes e sua homologação
(ver documento original)