Aviso 9975/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro especialista em saúde materna e obstétrica. - 1 - Faz-se público que, por ter sido publicado com inexactidão o aviso de abertura n.º 9304/2004 (2.ª série), inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de Outubro de 2004, que havia sido autorizado por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais de 3 de Setembro de 2004, passa a ser rectificado nos termos que se seguem:
Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de três lugares na categoria de enfermeiro especialista em saúde materna e obstétrica vagos no quadro de pessoal do Hospital Condes de Castro Guimarães, aprovado pela Portaria 1222/92, de 29 de Fevereiro, e integrado no Centro Hospitalar de Cascais pela Portaria 300/2000, de 29 de Maio.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso.
3 - Local de trabalho e remuneração - Centro Hospitalar de Cascais e suas dependências, sendo o vencimento o constante do anexo n.º 1 do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
4 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - o descrito no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
5.2 - Requisitos especiais - os previstos no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
6 - Método de selecção a utilizar - avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo a classificação final obtida através da seguinte fórmula:
CF=(HA(5)+FP(5)+EP(6)+OER(4))/20
em que:
CF = classificação final;
HA = habilitações académicas;
FP = formação profissional;
EP = experiência profissional;
OER = outros elementos relevantes.
7 - Apresentação das candidaturas:
7.1 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel normalizado, dirigido ao conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais, entregue pessoalmente, contra recibo, entre as 9 horas e 30 minutos e as 11 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e 30 minutos e as 16 horas e 30 minutos, no Serviço de Pessoal do Centro Hospitalar de Cascais, Hospital Condes de Castro Guimarães, sito na Rua de D. Francisco d'Avilez, 2751-953 Cascais, ou remetido por correio, registado, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, e dele fazendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Categoria profissional detida e estabelecimento ou serviço a que o candidato se encontra vinculado;
c) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao aviso de abertura do concurso, mencionando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso;
d) Habilitações académicas e profissionais;
e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos apresentem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
g) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
8 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato pertence, comprovativa da existência do vínculo à função pública, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e da avaliação de desempenho de Satisfaz no último triénio;
b) Documento comprovativo das habilitações académicas;
c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais;
d) Fotocópia da cédula profissional actualizada;
e) Um exemplar do curriculum vitae.
9 - O estabelecido no presente aviso não impede que o júri exija a qualquer candidato, em caso de dúvida, documentos comprovativos das suas declarações, as quais, em caso de falsidade, serão punidas nos termos da lei.
10 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 38.º, respectivamente, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e afixadas no expositor do Serviço de Pessoal do Centro Hospitalar de Cascais. Quaisquer elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados serão igualmente afixados no referido expositor.
11 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Celeste Nicolau de Sousa Pereira, enfermeira-supervisora do Centro Hospitalar de Cascais - HOJA.
Vogais efectivos:
Maria Fátima Soares Morais Valério, enfermeira-chefe do Centro Hospitalar de Cascais - HCCG.
Eugénia Clara dos Santos, enfermeira especialista do Centro Hospitalar de Cascais - HCCG.
Vogais suplentes:
Maria do Rosário Barroso, enfermeira especialista do Centro Hospitalar de Cascais - HCCG.
Delmina Amado, enfermeira especialista do Centro Hospitalar de Cascais - HCCG.
A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
12 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
12 de Outubro de 2004. - O Vogal Executivo, Carlos A. Coelho Gil.