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Aviso 9974/2004, de 27 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9974/2004 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 7 de Setembro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de assistente, ramo de laboratório, da carreira de técnico superior de saúde desta Sub-Região de Saúde, do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 13/97, de 17 de Janeiro, 335/93, de 29 de Setembro, 414/91, de 22 de Outubro e 9/98, de 16 de Janeiro, alterado pelos Decretos-Leis 501/99, de 19 de Novembro e 213/2000, de 2 de Setembro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

3 - Especificação do lugar e validade do concurso:

3.1 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

3.2 - O concurso tem por objectivo o provimento do lugar nos Serviços Centrais da Sub-Região de Saúde de Castelo Branco e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados pelo Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e as condições de trabalho são as genericamente aplicáveis aos funcionários públicos.

5 - Requisitos de admissão a concurso - podem candidatar-se a este concurso os candidatos que satisfaçam:

5.1 - Os requisitos gerais constantes do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro;

5.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Biologia, Bioquímica, Ciências Farmacêuticas, Farmácia ou Química ou as antigas licenciaturas em Ciências Farmacêuticas (opção C ou ramo C) e encontrar-se habilitado com o grau de especialista, de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, ou com os estágios ou a equiparação ao estágio, nos termos do artigo 35.º, n.º 1, do mesmo diploma legal e do artigo 2.º do Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador desta Sub-Região de Saúde e entregue pessoalmente na sede deste organismo, sito na Rua de Dadrá, 24, apartado 100, 6001 Castelo Branco Codex, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do período de abertura deste concurso.

6.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o concorrente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República em que vem publicado;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

f) Pedido para ser admitido ao concurso.

6.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo do grau de especialista ou equiparação ou fotocópia autenticada do mesmo;

b) Três exemplares do curriculum vitae;

c) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou de outro que o substitua, quando obrigatório;

d) Certificado de robustez física e psíquica indispensáveis para o exercício das funções passado pela autoridade de saúde da área de residência;

e) Certificado do registo criminal;

f) Documento comprovativo da nacionalidade portuguesa ou de outra abrangida por lei especial ou convenção internacional, caso este em que deve ser feita prova documental do conhecimento da língua portuguesa;

g) Documento, original ou devidamente autenticado, comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

h) Declaração, emitida pelo serviço de origem do candidato, comprovando o vínculo à função pública.

6.4 - Os documentos referidos nas alíneas c) a e) do número anterior podem, no todo ou em parte, ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

6.5 - Para além do efeito de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos, de acordo com o artigo 40.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

6.6 - A não entrega da documentação exigida nas alíneas a) e g) do n.º 6.3 deste aviso dentro do prazo estabelecido no n.º 1 implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 25.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

6.7 - A documentação cuja entrega é dispensada nos termos do n.º 6.4 será exigida aquando da organização do processo de provimento.

7 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Os critérios utilizados na avaliação curricular, na entrevista profissional de selecção e bem assim o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7.2 - A lista de classificação final ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida, de acordo com o artigo 30.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

8 - Recurso - do despacho de homologação da lista de classificação final emitido pelo coordenador desta Sub-Região de Saúde cabe recurso hierárquico, com efeitos suspensivos, nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, devendo ser interposto no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da divulgação da mesma.

9 - Afixação das listas - as listas de relação de candidatos e de classificação final serão afixadas no placard da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita na Rua de Dadrá, 24, 1.º, direito, em Castelo Branco.

10 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria de Fátima Fonseca Duarte Sena Proença Padez, assessora superior, ramo de laboratório.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Leonor Morgado Monteiro Leal Mendes, assessora superior, ramo de laboratório.

Dr.ª Maria Tavares Fernandes, assessora, ramo de laboratório.

Vogais suplentes:

Dr.ª Isabel Maria Maranha Mousaco, assessora, ramo de laboratório.

Dr.ª Olga Maria Curto Pereira, assessora superior, ramo de laboratório.

O 1.º vogal efectivo substitui a presidente nas suas ausências ou impedimentos.

5 de Outubro de 2004. - O Coordenador, Francisco Sousa Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2254013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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