Pretende a APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A., construir o acesso viário ao Pólo de Gonçalves da Plataforma Logística Portuária de Leixões, no concelho de Matosinhos, utilizando para o efeito 6.300 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/97, de 5 de Novembro;
Considerando a importância estratégica que a Plataforma Logística Portuária de Leixões assume para a prossecução dos objectivos fixados pelo Governo de fomento e reforço da intermodalidade e da utilização racional dos modos de transporte e ligações de maior eficiência;
Considerando que a localização desta plataforma, já definida pelo Governo, tira partido da proximidade entre o Aeroporto Francisco Sá Carneiro e o Porto de Leixões e adoptará uma configuração polinucleada para aproveitar melhor os solos ainda disponíveis que apresentam características físicas e de localização com interesse;
Considerando a necessidade de ligar o Pólo de Gonçalves à rede viária existente, através da Via Interior de Ligação ao Porto de Leixões, a qual foi construída recentemente, permitindo recolher todo o tráfego pesado com origem ou destino no Porto de Leixões, retirando-o total e definitivamente da rede urbana;
Considerando a fundamentação apresentada pelo proponente, nomeadamente quanto à inexistência de alternativas de localização para o acesso viário;
Considerando que para a área em causa foi determinada a suspensão do Plano Director Municipal de Matosinhos através do Decreto Regulamentar 20/2006, de 21 de Novembro, tendo em vista a construção do Pólo 1 - Gonçalves da Plataforma Logística Portuária de Leixões;
Considerando que a Assembleia Municipal da Câmara Municipal de Matosinhos, na sua sessão de 10 de Maio de 2007, declarou o interesse público municipal da construção do acesso viário ao Pólo de Gonçalves da Plataforma Logística Portuária de Leixões;
Considerando ainda o parecer favorável, condicionado, emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
Considerando que na execução do projecto a APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S.A, deverá dar ainda cumprimento às seguintes medidas:
Avaliar o acréscimo de caudal resultante do lançamento das águas pluviais em cursos de água, nomeadamente no curso de água próximo de Avessada, prevendo medidas que anulem ou atenuem os seus efeitos, para montante e jusante;
1 - Acautelar que as condutas existentes e a substituir garantem as condições de escoamento para jusante de modo a não agravar as situações de inundação;
2 - Confinar a área de intervenção ao mínimo necessário para a execução das obras;
3 - Efectuar os atravessamentos e movimentos de máquinas sempre pelos mesmos locais, de modo a evitar a compactação excessiva do terreno;
4 - Solicitar, junto da CCDR, a licença de utilização do domínio hídrico, de acordo com as normas legais em vigor.
Determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção resultante do Decreto-Lei 180/2006, de 6 de Setembro, e tendo presente a delegação de competências do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional ao Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, prevista no Despacho 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.2 Série, n.º 141, de 25 de Julho, e a delegação de competências do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações à Secretária de Estado dos Transportes, prevista no Despacho 26 681/2007 (22 série), publicado no Diário da República, 2.2 Série, de 21 de Novembro, é reconhecido o interesse público da construção acesso viário ao Pólo de Gonçalves da Plataforma Logística Portuária de Leixões, no concelho de Matosinhos, sujeito ao cumprimento das medidas supra mencionadas, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade do interessado remover as eventuais construções que tenham sido efectuadas, promovendo a respectiva recuperação ambiental e paisagística, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
22 de Novembro de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.