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Deliberação 1267/2004, de 23 de Outubro

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Texto do documento

Deliberação 1267/2004. - Por deliberação do conselho de administração do Centro Regional de Oncologia do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, S. A., de 29 de Setembro de 2004, no uso das competências delegadas:

Miguel Joaquim Correia de Carvalho, técnico de 1.ª classe de radioterapia - passa a licença sem vencimento de longa duração, com efeitos a 1 de Outubro de 2004, ao abrigo do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99 e pelos Decretos-Leis 157/2001, de 11 de Maio e 11/93, de 15 de Janeiro. (Isento de declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)

11 de Outubro de 2004. - A Administradora, Marta Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2252995.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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