Portaria 468/90
de 23 de Junho
Considerando haver conveniência na criação de um lugar na dotação global prevista para a carreira de consultor jurídico, eliminando-se simultaneamente um lugar de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior, quando vagar;
Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, bem como do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e dos Assuntos Fiscais, aditar um lugar à dotação global prevista para a carreira de consultor jurídico e eliminar um lugar de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do quadro da Direcção-Geral do Património do Estado, quando vagar, constantes do mapa anexo à Portaria 73/87, de 3 de Fevereiro.
Ministério das Finanças.
Assinada em 5 de Junho de 1990.
A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.